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Bradesco se envolve em polêmica e é multado em mais de R$ 7 milhões

O Bradesco deverá pagar uma multa milionária devido a uma situação que causou polêmica. Entenda o motivo aqui!

O Banco Bradesco se envolveu em uma polêmica que rendeu uma multa milionária para a instituição financeira. A empresa de venda de ingressos T4F Entretenimento também recebeu uma punição pelo mesmo motivo.

A ação é do Procon Estadual de Minas Gerais contra as organizações, em razão da propaganda enganosa sobre a venda de ingressos para o festival de música Lollapalooza Brasil 2023. Saiba mais a seguir.

Bradesco multado pelo Procon por propaganda enganosa no Lollapalooza

O banco recebeu uma multa de R$ 7,6 milhões do Procon mineiro, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além do Bradesco, a T4F Entretenimento recebeu multa de R$ 3.696. O órgão entendeu que houve propaganda enganosa na venda de ingressos para o festival de música que acontece anualmente em São Paulo (SP).

Balança da justiça ao lado do logo do Bradesco.
Imagem: Sergii Gnatiuk / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ambas as empresas anunciaram que os ingressos custavam a partir de R$ 900. Além disso, elas divulgaram que os clientes dos cartões Bradesco, Next e Digio teriam direito a receber 15% de desconto na compra dos bilhetes.

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Porém, ao comprá-los, os consumidores desses cartões receberam um aviso dizendo que o desconto já estava aplicado no valor de R$ 900. Sendo assim, o Procon chegou à conclusão que essa condição contraria a oferta.

O que disse o Procon na decisão?

Tanto o Bradesco quanto a T4F Entretenimento ainda podem recorrer da decisão do Procon. O órgão, contudo, argumentou sua decisão em multar o Bradesco e a T4F Entretenimento.

“A conduta das empresas violou os direitos básicos do consumidor, em especial o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”, declarou o órgão.

O Procon declarou, também, que essa situação “rompe com o equilíbrio contratual, pois se vale da condição de superioridade delas para causar prejuízo ao consumidor”.

Imagem: Sergii Gnatiuk / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital