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Brasil e Argentina fecham acordo muito vantajoso

De acordo com o comunicado, a integração contribuirá para a redução dos custos de operação, bem como o aumento da segurança energética.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Bandeira da Argentina tremulando. Ao fundo, céu azul

O Brasil e a Argentina fecharam um acordo nesta quinta-feira (24) para integração energética, unindo a energia elétrica e o gás natural de ambas nações.

O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Hailton Madureira, e a secretária de Energia do Ministério da Economia da Argentina, Flavia Royón, assinaram o memorando em reunião realizada no formato virtual.

Para que serve o acordo entre Brasil e Argentina?

De acordo com o comunicado do Ministério, a integração contribuirá para a redução dos custos de operação, bem como o aumento da segurança energética. Dessa forma, os consumidores brasileiros e argentinos poderão ser impactados positivamente. 

O fortalecimento da integração entre os dois países promove benefícios não só energéticos, como também ambientais, financeiros e sociais.

Memorando prevê integração de energia

O memorando assinado pelo Brasil e pela Argentina, por meio das secretárias de energia dos países, tem vigência até 31 de dezembro de 2025. O acordo prevê a continuação do intercâmbio de energia elétrica entre os países.

Além disso, o acordo também mantém o compromisso de dialogar para aumentar a integração gasífera, devido à perspectiva de crescimento da produção das duas nações.

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O intercâmbio de energia elétrica entre Brasil e Argentina atualmente se dá por meio das conversoras Garabi I e II. Elas têm capacidade total de 2200 megawatts (MW) e estão localizadas na cidade de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. O município fica próximo à divisa com o norte do país argentino. 

As instalações fazem parte dos lotes oferecidos ao mercado no leilão de transmissão de energia, que acontecerá no dia 16 de dezembro. De acordo com o governo brasileiro, a assinatura do memorando de entendimento cumpre uma exigência legal para a realização do leilão das instalações.

Imagem: rarrarorro / shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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