A biometria passou a ocupar um papel central na concessão e na manutenção de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. O objetivo do governo federal é confirmar a identidade de quem solicita ou recebe pagamentos e dificultar fraudes, cadastros duplicados e uso indevido de documentos.
Isso não significa, porém, que todos os aposentados precisam correr imediatamente a uma agência do INSS. A implantação é gradual, e dados biométricos já registrados na Carteira Nacional de Habilitação, no título de eleitor, no passaporte ou na Carteira de Identidade Nacional podem ser aproveitados durante a transição.
Quem já recebe um benefício também não terá o pagamento suspenso automaticamente apenas por ainda não possuir a nova identidade. A pessoa deverá acompanhar as notificações oficiais e cumprir eventual convocação dentro do prazo informado.
A principal mudança está no futuro: a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será a referência exclusiva para conceder, renovar e manter benefícios federais, salvo as situações de dispensa previstas na regulamentação.
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O que mudou na biometria do INSS

A exigência está prevista na Lei nº 15.077/2024 e foi regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025. As normas condicionam a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico em uma base oficial do governo.
A regra alcança pagamentos administrados pelo INSS, como:
- aposentadorias;
- pensões por morte;
- Benefício de Prestação Continuada;
- benefícios por incapacidade;
- salário-maternidade;
- auxílios previdenciários.
A medida não exige necessariamente que o segurado faça uma “nova biometria”. Se as impressões digitais ou a fotografia já estiverem em uma base aceita pelo governo, essas informações poderão ser usadas para confirmar a identidade.
O Decreto nº 12.561/2025 determina que a implantação seja gradual. O texto também prevê o uso transitório das bases da CNH, da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Quem já recebe aposentadoria ou pensão pode ter o pagamento cortado?
Não haverá suspensão geral e imediata dos benefícios ativos.
O governo estabeleceu um período de adaptação para evitar que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC percam renda antes de terem condições de regularizar a identificação. Quando for necessário realizar algum procedimento, a pessoa deverá ser comunicada pelos canais oficiais.
Portanto, receber uma mensagem genérica nas redes sociais dizendo que “todos os benefícios sem biometria serão bloqueados” não significa que o segurado esteja realmente convocado.
Antes de tomar qualquer providência, é necessário consultar:
- aplicativo ou site Meu INSS;
- telefone 135;
- notificações dentro do aplicativo Gov.br;
- carta ou comunicado oficial enviado pelo INSS;
- situação do requerimento, em caso de benefício novo.
O segurado não deve clicar em links enviados por números desconhecidos nem informar senha, código de acesso ou dados bancários.
Bloqueio, suspensão e cessação não são a mesma coisa
O bloqueio costuma impedir temporariamente uma movimentação ou o pagamento até que uma pendência seja resolvida. A suspensão interrompe o benefício enquanto o INSS verifica a situação. Já a cessação representa o encerramento do pagamento.
A ausência de biometria não leva automaticamente à perda definitiva do benefício. Antes de qualquer medida, devem ser observados o cronograma, a situação individual e as possibilidades de regularização ou dispensa.
Quais documentos biométricos são aceitos
Durante a fase de transição, o sistema poderá consultar diferentes bases oficiais. Não basta apenas possuir o documento: é necessário que ele esteja associado a um cadastro biométrico válido.
Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional, conhecida como CIN, é o documento definitivo para o novo sistema. Ela usa o CPF como número único de identificação e reúne fotografia e impressões digitais.
A primeira via impressa é gratuita. A emissão é feita pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, geralmente mediante agendamento.
Depois de receber o documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital no aplicativo Gov.br.
Carteira Nacional de Habilitação
A CNH pode ser utilizada durante a transição quando a pessoa tiver passado pela coleta biométrica realizada pelo órgão de trânsito.
Apenas apresentar uma carteira de motorista antiga não garante que a base esteja adequada. A validação será feita pelo cruzamento eletrônico das informações.
Título de eleitor
A biometria eleitoral também pode ser considerada quando o cidadão realizou o cadastramento na Justiça Eleitoral.
O documento impresso, sozinho, não contém a confirmação necessária. O que importa é a existência dos dados biométricos na base da Identificação Civil Nacional mantida sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Passaporte
O cadastro da Polícia Federal pode ser aproveitado durante a transição quando o passaporte foi emitido com coleta biométrica.
O passaporte vencido não deve ser confundido com a base biométrica. A administração pública poderá consultar os dados existentes, conforme as condições definidas no cronograma.
Quais são os prazos da biometria do INSS
O cronograma foi dividido em etapas para permitir que a população obtenha a CIN sem uma corrida imediata aos postos de identificação.
| Período | Como funciona |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | Podem ser verificadas biometrias da CIN, CNH, Justiça Eleitoral e Polícia Federal |
| Durante 2027 | Bases alternativas ainda podem ser aproveitadas durante a transição, principalmente quando o cadastro tiver sido realizado até o fim de 2026 |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | A biometria vinculada à CIN torna-se a referência exclusiva para concessão, manutenção e renovação, ressalvadas as dispensas |
Os documentos alternativos não deixam necessariamente de ser reconhecidos no primeiro dia de 2027. O calendário permite o aproveitamento transitório de biometrias já registradas.
A mudança definitiva está marcada para janeiro de 2028. Até lá, a recomendação é emitir a CIN com planejamento, especialmente para quem não possui CNH, passaporte ou biometria eleitoral.
RG antigo continua válido para outras situações
A transição previdenciária não significa que o RG antigo perderá a validade em todo o país em 2028.
A substituição nacional do antigo Registro Geral pela CIN possui calendário próprio. Em regra, os documentos anteriores continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032.
Para benefícios federais, entretanto, a base biométrica da CIN será exigida a partir de 2028, conforme o cronograma específico. São regras diferentes e, por isso, as duas datas não devem ser confundidas.
Biometria do INSS é a mesma coisa que prova de vida?
Não. Embora os dois procedimentos possam usar reconhecimento facial, eles possuem finalidades diferentes.
A biometria confirma a identidade da pessoa. Ela responde à pergunta: “Este cidadão é realmente quem afirma ser?”
A prova de vida confirma que o titular de um benefício de longa duração continua vivo. Ela responde a outra pergunta: “Esta pessoa continua apta a receber o pagamento em seu nome?”
Atualmente, o INSS tenta realizar a prova de vida por meio do cruzamento de informações públicas, como registros de vacinação, votação, emissão de documentos, empréstimos consignados com biometria e atendimentos no sistema de saúde.
Quando o cruzamento não é suficiente, o beneficiário pode ser orientado a realizar uma comprovação adicional. Fazer a prova de vida, portanto, não significa necessariamente que todas as exigências do novo cadastro biométrico já estejam cumpridas.
É possível regularizar a biometria pelo celular?
O celular pode ser usado para verificar uma biometria já existente, mas não substitui a coleta inicial das impressões digitais.
Pelos aplicativos Gov.br e Meu INSS, o cidadão pode realizar reconhecimento facial, consultar mensagens, acompanhar pedidos e confirmar determinados procedimentos. Para isso, a imagem do rosto precisa ser comparada com uma base oficial.
Se a pessoa nunca teve biometria coletada por um órgão público, provavelmente precisará emitir a CIN presencialmente.
Como verificar pelo Meu INSS
O beneficiário pode seguir estas etapas:
- acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- entre com CPF e senha da conta Gov.br;
- confira a seção “Consultar pedidos”;
- verifique o sino de notificações;
- procure por exigências ou solicitações de identificação;
- siga somente as orientações exibidas no ambiente oficial.
Se não houver convocação ou exigência registrada, não é necessário enviar documentos por WhatsApp, e-mail ou links externos.
Em caso de dúvida, o segurado pode ligar para o telefone 135. O atendimento eletrônico funciona todos os dias, e o atendimento humano segue o horário divulgado pelo INSS.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional
A CIN não é emitida pelo INSS. O documento deve ser solicitado ao instituto de identificação, Polícia Civil ou órgão equivalente do estado onde a pessoa será atendida.
O procedimento varia conforme a unidade da Federação, mas geralmente inclui:
- agendamento pela internet;
- apresentação de certidão de nascimento ou casamento;
- CPF regular;
- comparecimento ao posto;
- coleta de fotografia e impressões digitais;
- conferência dos dados pessoais.
A primeira via em papel é gratuita. Alguns estados podem cobrar por segunda via, entrega ou versões opcionais em cartão.
Antes de comparecer ao atendimento, é importante verificar se o nome, a data de nascimento e a filiação estão iguais no CPF e na certidão. Divergências podem impedir ou atrasar a emissão.
Quem pode ser dispensado da exigência biométrica
A regulamentação admite dispensa enquanto o poder público não oferecer condições para que determinadas pessoas realizem o cadastro.
Não se trata necessariamente de uma isenção definitiva para todos os casos. A dispensa pode durar enquanto permanecer a impossibilidade comprovada.
Entre os grupos contemplados estão:
- pessoas com mais de 80 anos;
- cidadãos com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde;
- pessoas acamadas;
- moradores de localidades de difícil acesso;
- migrantes;
- refugiados;
- apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de realizar a coleta por outras situações regulamentadas.
Pessoa com mais de 80 anos
A idade pode ser confirmada mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto, segundo as orientações do Governo Digital.
Ter mais de 80 anos não significa que o benefício ficará sem qualquer controle. O órgão ainda poderá verificar a identidade por meios alternativos.
Pessoa acamada ou com dificuldade de locomoção
A impossibilidade de comparecimento pode precisar ser comprovada por documento médico. A validade e o conteúdo exigidos devem seguir a orientação apresentada pelo órgão responsável no momento da convocação.
O beneficiário não deve providenciar laudo por conta própria antes de conferir as exigências oficiais. Prazos de emissão e informações obrigatórias podem variar conforme a situação.
Morador de local isolado
A dispensa pode ser aplicada quando o poder público não fornece condições viáveis para a coleta biométrica. O objetivo é impedir que a falta de estrutura do Estado deixe uma pessoa sem acesso à aposentadoria, pensão ou benefício assistencial.
O órgão gestor poderá adotar formas alternativas de identificação até que o cadastramento seja possível.
O BPC também entra na nova regra?
Sim. Embora seja pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios de baixa renda.
Mesmo com essa diferença, o BPC está entre os benefícios alcançados pelas regras de identificação biométrica.
A biometria, porém, não substitui os outros requisitos do programa. O beneficiário ainda precisa manter o Cadastro Único atualizado e passar pelas revisões previstas.
Quem representa legalmente uma pessoa incapaz também deve prestar atenção. Dependendo do caso, a biometria considerada poderá ser a do titular ou a de seu representante legal.
Quem precisa tomar providências agora
O segurado deve agir imediatamente quando receber uma convocação oficial, encontrar uma exigência no Meu INSS ou tiver um pedido de benefício parado por falta de identificação.
Quem já recebe normalmente, não foi chamado e possui biometria na CIN, CNH, Justiça Eleitoral ou Polícia Federal não precisa comparecer espontaneamente a uma agência do INSS.
Ainda assim, vale se preparar para a mudança:
- confira se consegue entrar no Meu INSS;
- mantenha telefone e e-mail atualizados;
- não compartilhe a senha Gov.br;
- verifique se possui algum documento com biometria;
- planeje a emissão da CIN antes de 2028;
- guarde comprovantes de agendamento e atendimento;
- acompanhe somente fontes oficiais.
A recomendação é não deixar a emissão da CIN para os últimos meses de 2027. Com a proximidade do prazo, a procura pelos postos estaduais pode aumentar.
Como evitar golpes relacionados à biometria
A implantação da nova regra pode ser usada por criminosos para assustar aposentados e pensionistas. As abordagens costumam afirmar que o pagamento será cortado nas próximas horas caso a pessoa não clique em um link.
Desconfie de mensagens que solicitem:
- senha da conta Gov.br;
- código recebido por SMS;
- fotografia de cartão bancário;
- pagamento de taxa para liberar benefício;
- instalação de aplicativo desconhecido;
- compartilhamento da tela do celular;
- transferência por Pix.
O INSS não cobra taxa para regularizar biometria e não envia funcionários à residência para recolher cartão ou senha bancária.
Ao receber uma mensagem suspeita, feche o conteúdo e consulte diretamente o Meu INSS ou o telefone 135.
O que o beneficiário deve fazer a partir de agora
A nova biometria não representa um corte imediato e coletivo de aposentadorias, pensões ou BPC. Ela cria uma transição para que a identificação dos beneficiários seja gradualmente vinculada à Carteira de Identidade Nacional.
O próximo passo depende da situação individual. Quem foi convocado deve cumprir a exigência no prazo informado. Quem nunca cadastrou biometria deve planejar a emissão da CIN. Já quem possui um documento biométrico aceito pode acompanhar o Meu INSS sem procurar uma agência desnecessariamente.
O mais importante é não confundir biometria, prova de vida e revisão cadastral. São procedimentos diferentes, ainda que possam compartilhar informações e ferramentas de reconhecimento facial.
Perguntas frequentes

Todos os aposentados precisam fazer uma nova biometria agora?
Não. Biometrias existentes na CIN, CNH, Justiça Eleitoral ou Polícia Federal podem ser aproveitadas durante a transição. O segurado deve agir se receber uma convocação ou se houver exigência no pedido.
O benefício será suspenso imediatamente por falta de biometria?
Não haverá suspensão geral e automática. O governo prevê implantação gradual, comunicação ao beneficiário e possibilidade de regularização ou dispensa, conforme o caso.
A CNH vale como biometria para o INSS?
Durante a transição, a base biométrica da CNH pode ser utilizada. O que importa é a existência dos dados no sistema do órgão de trânsito, e não apenas a apresentação do documento.
O título de eleitor é aceito?
A biometria eleitoral pode ser consultada durante o período transitório quando o cidadão realizou o cadastramento na Justiça Eleitoral.
Quando a CIN será obrigatória para os benefícios?
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional será a referência exclusiva para concessão, manutenção e renovação, ressalvadas as dispensas regulamentadas.
Quem tem mais de 80 anos precisa fazer biometria?
A regulamentação prevê dispensa da exigência nas condições estabelecidas pelo governo. A identidade e a idade ainda poderão ser verificadas por documentos ou cadastros oficiais.
A biometria pode ser feita pelo Meu INSS?
O aplicativo pode fazer reconhecimento facial usando uma biometria já registrada. A coleta inicial das impressões digitais normalmente exige atendimento presencial em um órgão de identificação.
A biometria substitui a prova de vida?
Não. A biometria confirma a identidade, enquanto a prova de vida confirma que o beneficiário está vivo. Os procedimentos podem usar dados semelhantes, mas possuem objetivos diferentes.
