Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram que há cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no país.
Brasil permite que MILHÕES de pessoas possam antecipar sua aposentadoria; confira se você é uma delas
ESTE grupo de brasileiros pode ter a aposentadoria no INSS antes do tempo, mas muitos não sabem; você está incluído na lista?
No mesmo sentido, os dados do Governo Federal indicam que pelo menos 2% dos servidores públicos são portadores de alguma deficiência, seja ela física ou mental. Contudo, muitas pessoas incluídas neste grupo não sabem que podem antecipar sua aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Lei garante a antecipação da aposentadoria das pessoas com deficiência
Aprovada em maio de 2013, a Lei Complementar 142 estabelece critérios específicos para a concessão desse tipo de aposentadoria. Desse modo, ela possibilita que servidores que atendam a essas condições possam adiantar seus benefícios.

Além de sua previsão legal, a lei também define os requisitos para a antecipação, os quais variam conforme o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria em questão. Nesse sentido, para os servidores públicos com deficiência, em âmbito estadual, distrital e municipal, as normas podem apresentar variações dependendo de cada unidade da federação.
Exigências da aposentadoria
As pessoas com deficiência podem antecipar a aposentadoria por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez – se houver impedimento de atuação no mercado de trabalho a longo prazo. Para que a solicitação seja aceita, é preciso cumprir algumas regras do INSS.
O exigido é que os homens tenham pelo menos 25 anos de contribuição, enquanto as mulheres podem ter contribuído por 20 anos. Essa regra é válida para os casos de deficiências graves.
Veja também:
Especialista explica melhor sobre a antecipação
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Cynthia Pena, explicou alguns detalhes sobre esta situação. Nesse sentido, ela ressalta que a pessoa com deficiência não precisa ser totalmente incapaz de trabalhar.
Portanto, basta que se encontre dificuldades significativas, devido a impedimentos de longo prazo, que afetam sua participação plena no mercado de trabalho. Além disso, a especialista também explica que a lei citada continua em vigor, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.
Por fim, a advogada também destaca que, até que uma nova lei seja criada para regulamentar essa questão, a Lei Complementar 142 é aplicada para determinar os critérios e requisitos para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
