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Brasileiros poderão receber dinheiro quando falta luz; saiba mais

Diversos brasileiros poderão receber dinheiro quando falta luz para compensar a interrupção do serviço. Entenda como isso será possível!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Homem usando uma touca e se cobrindo com um lençol esquenta-se com uma vela durante a noite por falta de luz.

Os brasileiros poderão ter a possibilidade de receber dinheiro quando houver falta de luz. Trata-se de um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados e já obteve uma importante aprovação.

Desse modo, o texto desse PL prevê que haja compensação financeira para a interrupção indevida de serviços contínuos, não se limitando apenas à falta de luz. Saiba mais informações sobre essa proposta adiante.

Pessoas devem receber dinheiro quando falta luz, segundo projeto de lei

imagem de uma vela diante de um relógio de luz no escuro
Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em uma decisão recente, aprovou o projeto de lei que busca oferecer compensações financeiras aos consumidores em caso de interrupções indevidas no fornecimento de serviços essenciais.

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Nesse texto, são englobados serviços como água, luz, telefone e internet. Assim, os fornecedores desses serviços passariam a compensar o usuário financeiramente de forma obrigatória, desde que a interrupção não tenha ocorrido por culpa exclusiva do consumidor.

Contudo, ainda não há um estabelecimento claro dos critérios que seriam adotados para fazer essa compensação quando falta luz. Sendo assim, isso aconteceria em um momento posterior. 

Como está a tramitação dessa lei?

Com a aprovação da Comissão de Defesa do Consumidor, o texto que permite receber dinheiro quando falta luz ainda passará pelas comissões de Comunicação, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, por ter caráter conclusivo, não é necessário levar o PL ao plenário da Câmara.

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Esse projeto, por sua vez, é de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). Segundo ele, a proposta é inserir um dispositivo de caráter geral a fim de auxiliar a atuação dos órgãos reguladores. Ainda, os usuários dos serviços que buscam a defesa de direitos seriam os principais beneficiados.

Vale destacar, ainda, que esse texto contempla o Projeto de Lei 3.172/19, originalmente proposto pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e outros três apensados. O projeto de Daniel acabou consolidando as quatro iniciativas em uma única proposta.

Imagem: Lysenko Andrii / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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