Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Burger King tem vitória na Justiça e trabalhadores devem ficar atentos

Burger King vence uma ação na Justiça. Entenda por que a rede de fast food tinha sido condenada pelo tribunal.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
Fachada de uma lanchonete da franquia Burger King

O Burger King foi absolvido pela Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de pagar o vale-refeição de um funcionário que prestava serviços à rede de fast food. Anteriormente, a empresa recebeu uma condenação e deveria pagar os valores do benefício por ano.

Isso porque a condenação aconteceu devido aos alimentos oferecidos pelo restaurante não terem qualidade nutricional. Algo que o supervisor de operações, que levou o caso ao TST, enfatizou. 

Apesar da situação, o Burger King foi absolvido porque, de acordo com o colegiado, a norma coletiva não menciona qual é o tipo de alimentação que o empregador deve fornecer aos funcionários. 

Entenda o caso do Burger King

Um supervisor de uma loja do Burger King em São Paulo questionou o fato do restaurante não fornecer vale-refeição aos funcionários, e sim lanches do cardápio. O caso foi à Justiça porque, segundo o funcionário, os lanches da rede não são saudáveis. 

Assim, o trabalhador pediu uma indenização com o valor que a empresa deixou de lhe pagar pelo vale. Entretanto, de acordo com a Justiça, não há uma convenção do tipo de alimentação que o empregador deve fornecer aos seus funcionários. Ou seja, a companhia não precisou pagar os valores. 

Fases do julgamento

É preciso destacar que antes de chegar à última instância, o caso passou por outros tribunais. Confira quais foram essas etapas:

  • inicialmente, a demanda do trabalhador foi vista como improcedente, mas o mesmo recorreu;
  • já na segunda instância o empregado ficou com a razão, já que que os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo defenderam que a alimentação saudável dos funcionários melhoraria as condições sociais deles;
  • apesar disso, o Burger King afirmou que seus lanches se parecem com pratos comerciais e que o tipo de alimentação não consta em nenhuma norma da CLT;
  • chegando à decisão final, a rede de fast food conseguiu absolvição e não precisou pagar um ano de vale-refeição ao funcionário. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Além disso, vale destacar que, de acordo com Breno Medeiros, ministro e relator do recurso, o TRT impôs uma condenação sem qualquer embasamento na CLT ou em norma coletiva. Isso porque é facultativo oferecer vale-refeição ou a comida que o estabelecimento comercializa. 

Medeiros ainda salientou que não há uma norma que cite critérios de verificação nutricional do cardápio oferecido pelo estabelecimento.

Imagem: Savvapanf Photo/ Shutterstock

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

Topicos relacionados