O Burger King foi absolvido pela Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de pagar o vale-refeição de um funcionário que prestava serviços à rede de fast food. Anteriormente, a empresa recebeu uma condenação e deveria pagar os valores do benefício por ano.
Burger King tem vitória na Justiça e trabalhadores devem ficar atentos
Burger King vence uma ação na Justiça. Entenda por que a rede de fast food tinha sido condenada pelo tribunal.
Isso porque a condenação aconteceu devido aos alimentos oferecidos pelo restaurante não terem qualidade nutricional. Algo que o supervisor de operações, que levou o caso ao TST, enfatizou.
Apesar da situação, o Burger King foi absolvido porque, de acordo com o colegiado, a norma coletiva não menciona qual é o tipo de alimentação que o empregador deve fornecer aos funcionários.
Entenda o caso do Burger King
Um supervisor de uma loja do Burger King em São Paulo questionou o fato do restaurante não fornecer vale-refeição aos funcionários, e sim lanches do cardápio. O caso foi à Justiça porque, segundo o funcionário, os lanches da rede não são saudáveis.
Assim, o trabalhador pediu uma indenização com o valor que a empresa deixou de lhe pagar pelo vale. Entretanto, de acordo com a Justiça, não há uma convenção do tipo de alimentação que o empregador deve fornecer aos seus funcionários. Ou seja, a companhia não precisou pagar os valores.
Fases do julgamento
É preciso destacar que antes de chegar à última instância, o caso passou por outros tribunais. Confira quais foram essas etapas:
- inicialmente, a demanda do trabalhador foi vista como improcedente, mas o mesmo recorreu;
- já na segunda instância o empregado ficou com a razão, já que que os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo defenderam que a alimentação saudável dos funcionários melhoraria as condições sociais deles;
- apesar disso, o Burger King afirmou que seus lanches se parecem com pratos comerciais e que o tipo de alimentação não consta em nenhuma norma da CLT;
- chegando à decisão final, a rede de fast food conseguiu absolvição e não precisou pagar um ano de vale-refeição ao funcionário.
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Além disso, vale destacar que, de acordo com Breno Medeiros, ministro e relator do recurso, o TRT impôs uma condenação sem qualquer embasamento na CLT ou em norma coletiva. Isso porque é facultativo oferecer vale-refeição ou a comida que o estabelecimento comercializa.
Medeiros ainda salientou que não há uma norma que cite critérios de verificação nutricional do cardápio oferecido pelo estabelecimento.
Imagem: Savvapanf Photo/ Shutterstock
