O C6 Bank, uma das instituições financeiras digitais que mais crescem no Brasil, foi acusado por seus funcionários de pagar uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) inferior ao estabelecido pela convenção coletiva da categoria bancária. O caso ganhou destaque após a divulgação de que o banco registrou um lucro líquido de R$ 2,3 bilhões em 2024.
C6 Bank é acusado de pagar PLR menor do que o devido; entenda
Funcionários do C6 Bank denunciam pagamento de PLR inferior ao previsto na convenção coletiva após lucro bilionário em 2024.
Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o banco teria adotado um modelo próprio de PLR, criado por uma comissão interna sem participação sindical, resultando em um repasse R$ 45 milhões menor do que o devido aos trabalhadores.
Leia mais:
Oferta de gift cards é ampliada pelo C6 Bank; confira a novidade!

A convenção coletiva e as regras da PLR
O que diz a convenção coletiva dos bancários
De acordo com as regras firmadas na convenção coletiva da categoria, a PLR deve incluir:
- Regra básica: equivalente a 90% do salário-base do empregado;
- Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, distribuídos de forma linear entre os empregados;
- Limite individual: até 2,2 salários por trabalhador, com teto de R$ 6.942 para a parcela adicional;
- Obrigatoriedade de distribuição de 5% do lucro líquido total entre os empregados.
O descumprimento dessas diretrizes configura violação de acordo coletivo, passível de medidas legais e administrativas.
Exclusão de categorias de trabalhadores
Outro ponto de crítica por parte do sindicato diz respeito à exclusão de certos cargos da distribuição da PLR. O C6 Bank teria deixado de considerar como bancários profissionais como:
- Assistentes administrativos;
- Atendentes e auxiliares;
- Operadores de atendimento;
- Profissionais das áreas comerciais de veículos.
Essa exclusão, segundo o sindicato, fere os direitos dos trabalhadores, pois esses profissionais integram as atividades-fim bancárias e deveriam ser abrangidos pela convenção coletiva.
Sindicato aponta criação unilateral de programa interno
Comissão sem participação sindical
O Sindicato dos Bancários alega que o banco criou uma comissão interna de funcionários para definir critérios da remuneração variável, sem a presença da representação sindical, o que fere princípios da negociação coletiva equilibrada.
Segundo a presidente do sindicato, Neiva Riveiro, essa decisão desrespeita os trabalhadores e compromete a transparência do processo.
“O C6 deixou de pagar R$ 45 milhões de PLR, devidos aos trabalhadores. Esperamos que o banco reveja seu posicionamento e pague corretamente o que deve”, afirmou Riveiro em nota oficial.
Resposta do C6 Bank

Em nota enviada à imprensa, o C6 Bank afirmou que cumpriu integralmente a legislação trabalhista e que utiliza um modelo próprio de remuneração variável, baseado em critérios como:
- Alinhamento cultural com os valores da empresa;
- Contribuição individual dos funcionários para os resultados da organização.
O banco também disse que o modelo foi aprovado por uma comissão interna de funcionários, e que o sindicato teria sido convidado para participar da assembleia de aprovação, mas não compareceu.
A negociação com mediação da Fenaban
Reunião decisiva entre banco e sindicato
Está marcada para esta quinta-feira (10) uma reunião entre o C6 Bank e o Sindicato dos Bancários, com mediação da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). O encontro será determinante para definir os próximos passos e avaliar a possibilidade de um acordo.
Caso não haja consenso, o sindicato promete recorrer a ações judiciais e denúncias formais aos órgãos competentes.
Impacto da decisão no setor bancário
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Precedente perigoso para o setor
Especialistas em relações trabalhistas alertam que, se prevalecer o modelo interno do C6 sem respeito à convenção coletiva, pode-se abrir um precedente perigoso para outras instituições financeiras que busquem flexibilizar o pagamento da PLR.
Segundo o professor de direito trabalhista Rafael Passos:
“A convenção coletiva é um instrumento legal com força normativa. Ignorar seus termos compromete o equilíbrio entre capital e trabalho e pode gerar um efeito cascata negativo no setor.”
Os próximos capítulos: desdobramentos esperados
Possíveis ações judiciais
Caso a negociação não resulte em um acordo, o sindicato poderá:
- Ingressar com ação coletiva na Justiça do Trabalho;
- Solicitar a mediação do Ministério Público do Trabalho;
- Encaminhar denúncia ao Banco Central, que fiscaliza a atuação das instituições financeiras.
Reação da categoria
O caso também provocou mobilização entre os trabalhadores do setor bancário, que acompanham de perto o desenrolar da disputa. Há expectativa de assembleias e manifestações, caso o impasse persista.
Transparência, diálogo e valorização: o que está em jogo

O imbróglio entre o C6 Bank e seus funcionários levanta uma discussão mais ampla sobre transparência nas relações trabalhistas, especialmente em setores altamente lucrativos como o financeiro.
A falta de diálogo efetivo com as entidades representativas e a adoção de critérios unilaterais acende um alerta sobre a fragilidade dos direitos coletivos diante da autonomia empresarial.
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
