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C6 Bank é acusado de pagar PLR menor do que o devido; entenda

Funcionários do C6 Bank denunciam pagamento de PLR inferior ao previsto na convenção coletiva após lucro bilionário em 2024.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
c6 bank

O C6 Bank, uma das instituições financeiras digitais que mais crescem no Brasil, foi acusado por seus funcionários de pagar uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) inferior ao estabelecido pela convenção coletiva da categoria bancária. O caso ganhou destaque após a divulgação de que o banco registrou um lucro líquido de R$ 2,3 bilhões em 2024.

Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o banco teria adotado um modelo próprio de PLR, criado por uma comissão interna sem participação sindical, resultando em um repasse R$ 45 milhões menor do que o devido aos trabalhadores.

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Imagem: Piotr Swat / shutterstock.com

A convenção coletiva e as regras da PLR

O que diz a convenção coletiva dos bancários

De acordo com as regras firmadas na convenção coletiva da categoria, a PLR deve incluir:

  • Regra básica: equivalente a 90% do salário-base do empregado;
  • Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, distribuídos de forma linear entre os empregados;
  • Limite individual: até 2,2 salários por trabalhador, com teto de R$ 6.942 para a parcela adicional;
  • Obrigatoriedade de distribuição de 5% do lucro líquido total entre os empregados.

O descumprimento dessas diretrizes configura violação de acordo coletivo, passível de medidas legais e administrativas.

Exclusão de categorias de trabalhadores

Outro ponto de crítica por parte do sindicato diz respeito à exclusão de certos cargos da distribuição da PLR. O C6 Bank teria deixado de considerar como bancários profissionais como:

  • Assistentes administrativos;
  • Atendentes e auxiliares;
  • Operadores de atendimento;
  • Profissionais das áreas comerciais de veículos.

Essa exclusão, segundo o sindicato, fere os direitos dos trabalhadores, pois esses profissionais integram as atividades-fim bancárias e deveriam ser abrangidos pela convenção coletiva.

Sindicato aponta criação unilateral de programa interno

Comissão sem participação sindical

O Sindicato dos Bancários alega que o banco criou uma comissão interna de funcionários para definir critérios da remuneração variável, sem a presença da representação sindical, o que fere princípios da negociação coletiva equilibrada.

Segundo a presidente do sindicato, Neiva Riveiro, essa decisão desrespeita os trabalhadores e compromete a transparência do processo.

“O C6 deixou de pagar R$ 45 milhões de PLR, devidos aos trabalhadores. Esperamos que o banco reveja seu posicionamento e pague corretamente o que deve”, afirmou Riveiro em nota oficial.

Resposta do C6 Bank

imagem de uma mão segurando um celular com o aplicativo do C6 Bank
Imagem: Alessandro Salvatori / shutterstock.com

Em nota enviada à imprensa, o C6 Bank afirmou que cumpriu integralmente a legislação trabalhista e que utiliza um modelo próprio de remuneração variável, baseado em critérios como:

  • Alinhamento cultural com os valores da empresa;
  • Contribuição individual dos funcionários para os resultados da organização.

O banco também disse que o modelo foi aprovado por uma comissão interna de funcionários, e que o sindicato teria sido convidado para participar da assembleia de aprovação, mas não compareceu.

A negociação com mediação da Fenaban

Reunião decisiva entre banco e sindicato

Está marcada para esta quinta-feira (10) uma reunião entre o C6 Bank e o Sindicato dos Bancários, com mediação da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). O encontro será determinante para definir os próximos passos e avaliar a possibilidade de um acordo.

Caso não haja consenso, o sindicato promete recorrer a ações judiciais e denúncias formais aos órgãos competentes.

Impacto da decisão no setor bancário

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Precedente perigoso para o setor

Especialistas em relações trabalhistas alertam que, se prevalecer o modelo interno do C6 sem respeito à convenção coletiva, pode-se abrir um precedente perigoso para outras instituições financeiras que busquem flexibilizar o pagamento da PLR.

Segundo o professor de direito trabalhista Rafael Passos:

“A convenção coletiva é um instrumento legal com força normativa. Ignorar seus termos compromete o equilíbrio entre capital e trabalho e pode gerar um efeito cascata negativo no setor.”

Os próximos capítulos: desdobramentos esperados

Possíveis ações judiciais

Caso a negociação não resulte em um acordo, o sindicato poderá:

  • Ingressar com ação coletiva na Justiça do Trabalho;
  • Solicitar a mediação do Ministério Público do Trabalho;
  • Encaminhar denúncia ao Banco Central, que fiscaliza a atuação das instituições financeiras.

Reação da categoria

O caso também provocou mobilização entre os trabalhadores do setor bancário, que acompanham de perto o desenrolar da disputa. Há expectativa de assembleias e manifestações, caso o impasse persista.

Transparência, diálogo e valorização: o que está em jogo

c6 bank
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

O imbróglio entre o C6 Bank e seus funcionários levanta uma discussão mais ampla sobre transparência nas relações trabalhistas, especialmente em setores altamente lucrativos como o financeiro.

A falta de diálogo efetivo com as entidades representativas e a adoção de critérios unilaterais acende um alerta sobre a fragilidade dos direitos coletivos diante da autonomia empresarial.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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