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Simples Nacional muda em SC e 525 mil empresas precisam fazer opção ainda neste mês

A reforma tributária está antecipando uma decisão importante para microempresas e empresas de pequeno porte. Até 30 de setembro de 2026, as empresas que já estão no Simples Nacional, ou que pretendem ingressar no regime em 2027, precisam avaliar como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano. A […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
Simples Nacional

A reforma tributária está antecipando uma decisão importante para microempresas e empresas de pequeno porte. Até 30 de setembro de 2026, as empresas que já estão no Simples Nacional, ou que pretendem ingressar no regime em 2027, precisam avaliar como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano.

A mudança faz parte da implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo e cria uma possibilidade que passou a ser conhecida como Simples Nacional híbrido. Nesse modelo, a empresa permanece enquadrada no Simples, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado.

A Receita Federal reforça que a escolha deve considerar as características de cada negócio, especialmente a relação com outras empresas e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

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Regras do Simples Nacional exigirão escolha sobre IBS e CBS para o ano de 2027

O que muda para as empresas do Simples Nacional

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Imagem: Reprodução

A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte da estrutura tributária relacionada ao Simples Nacional. A empresa, entretanto, terá uma escolha para o primeiro semestre: manter esses tributos dentro do regime simplificado ou optar pela apuração no regime regular.

No chamado Simples puro, a empresa continua utilizando o sistema unificado. Nesse caso, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional, seguindo as regras específicas aplicáveis ao regime.

Já no modelo híbrido, o negócio continua sendo optante pelo Simples para os demais tributos, mas passa a calcular e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. As parcelas correspondentes deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa diferença pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.

Quem pode se beneficiar do modelo híbrido

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode fazer sentido para negócios que participam de cadeias produtivas nas quais os créditos tributários têm peso importante.

Um exemplo é uma pequena indústria que fornece produtos para uma empresa maior. Dependendo da operação, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos de IBS e CBS pode influenciar a decisão comercial e tributária.

O mesmo raciocínio pode ser analisado por empresas do comércio, serviços e outros setores que realizam operações entre pessoas jurídicas. A Receita Federal destaca justamente o potencial de aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes como um dos fatores que devem ser considerados.

Isso não significa, porém, que o modelo híbrido será automaticamente mais vantajoso. Uma empresa que atende predominantemente consumidores finais, por exemplo, pode ter uma realidade completamente diferente de uma fornecedora que vende grande parte de sua produção para outras empresas.

Por isso, a escolha precisa considerar faturamento, perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e impacto operacional.

O que acontece se a empresa não fizer a opção?

Existe uma diferença importante entre não escolher o regime híbrido e não escolher o Simples Nacional.

Para uma empresa que já está no Simples e não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

A opção pelo regime regular para janeiro a junho de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem perder essa oportunidade ainda terá outra janela. A regulamentação permite uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, de julho a dezembro.

Prazo também vale para quem quer entrar no Simples

Setembro de 2026 não é importante apenas para quem já é optante.

Empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 também precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro. A opção aprovada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mesma janela vale para empresas que possuem registro de exclusão futura e pretendem regularizar sua permanência no regime, desde que atendam aos requisitos legais.

O pedido de ingresso no Simples e a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS são decisões relacionadas, mas não são exatamente a mesma opção.

MEI precisa escolher entre Simples puro e híbrido?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não.

O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa escolha entre o Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime ou o recolhimento regular desses tributos.

A Receita Federal informa que, para o MEI, permanece o calendário próprio de opção, em janeiro, e não existe a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para IBS e CBS.

Portanto, o empreendedor não deve confundir as regras aplicáveis às micro e pequenas empresas com aquelas destinadas ao MEI.

É possível mudar de ideia depois?

Sim, existe uma janela de cancelamento.

Quem fizer a opção pelo regime híbrido em setembro de 2026 poderá desistir dela até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atualmente divulgadas. O mesmo prazo vale para o cancelamento da opção pelo Simples Nacional feita em setembro.

Além disso, quem não escolher o regime regular para o primeiro semestre terá a possibilidade de fazer a opção em março de 2027 para o período de julho a dezembro.

Essa possibilidade torna o planejamento ainda mais importante, porque a empresa precisa analisar não apenas o valor dos tributos, mas também os efeitos da decisão sobre seus clientes e fornecedores.

Imagem: Reprodução

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