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Cade investiga Bradesco por prática anticompetitiva contra GuiaBolso

O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, instaurou processo administrativo contra o Bradesco para apurar prática anticompetitiva ao GuiaBolso.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
Cade investiga Bradesco por prática anticompetitiva contra GuiaBolso

O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, instaurou um processo administrativo contra o Banco Bradesco. Justamente para apurar suposta prática anticompetitiva em relação à fintech GuiaBolso. De acordo com o parecer, o Banco Bradesco estaria prejudicando as atividades econômicas da fintech. Em virtude de estabelecer um segundo fator de autenticação aos clientes, para que acessem as suas contas correntes.

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Cade investiga Bradesco por suposta prática anticompetitiva contra GuiaBolso

Quem possui o App GuiaBolso instalado no Smartphone deve ter percebido que não consegue sincronizar as contas do Bradesco.

A investigação do caso iniciou em julho de 2018. Tudo começou com a representação da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac). Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, atualmente Ministério da Economia.

A Seprac apontou que o GuiaBolso depende das informações controladas pelo Bradesco para oferecer seus serviços de auxílio na gestão financeira através do aplicativo. Ademais, ao oferecer crédito em instituições financeiras em sua plataforma, o GuiaBolso disponibiliza serviços complementares que concorrem com parte dos serviços oferecidos pelo banco.

Portanto, para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, há evidências de infração à ordem econômica. Especialmente, considerando que a prática do Bradesco restringiria a oferta de serviços por fintechs que dependam de dados bancários de seus usuários. Tudo isso em prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência.

Dependência das fintechs em relação aos bancos

Quanto à dependência das fintechs em relação aos bancos, a investigação do Cade apontou que a legislação nacional de proteção de dados pessoais fornece ao titular da informação o direito de portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto. Ademais, a Lei Complementar 105/2001 dispõe que não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações restritas com o consentimento expresso dos interessados.

Em relação à oferta de serviços financeiros complementares, a investigação do Cade indicou que uma maior competitividade das fintechs acirra a concorrência com instituições tradicionais. Isso pode se reverter em redução de spreads bancários, gerando benefícios a toda a sociedade.

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Além disso, na avaliação do Cade, caso seja de interesse do usuário, o livre trânsito de suas informações bancárias, o consumidor poderá extrair valor da propriedade de seus dados pessoais. Isso pode se dar na forma de acesso a produtos bancários mais vantajosos do que os oferecidos por seu banco.

Por fim, com a instauração do processo administrativo, o Bradesco será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, o Cade opinará pela condenação ou arquivamento. Depois, remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

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Artigo elaborado com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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