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Justiça condena Caixa a pagar R$ 100 mil de indenização por demora em fila

O Tribunal Regional da 3ª Região (Mato Grosso do Sul e São Paulo) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo excesso de tempo de espera nas filas das agências em Dourados (MS). O procurador rebateu a justificativa da CEF dizendo que as filas nos caixas dos bancos equivalem a trabalho não remunerado que os clientes desempenham para o banqueiro. O valor, portanto, foi fixado em 1ª instância com acréscimo de juros de mora e correção monetária.

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Caixa é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por demora em fila

Segundo o jornal O Globo, o valor da indenização pelo dano moral coletivo deverá ser revertido para o Fundo de Degesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).

Contudo, a Caixa alegou que a espera nas filas das agências bancárias é um “mero dissabor” para os clientes. Afirmação que foi rebatida pelo procurado regional da República, Osvaldo Capelari Junior. Ele entende que a condenação tem efeito pedagógico. Ou seja, para ele, desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários. Segundo o procurador, a instituição bancária descumpriu a lei. Isso porque deixou de contratar funcionários em número adequado e valeu-se do tempo de seus clientes.

Ainda de acordo com informações do site, “as filas nos caixas dos bancos equivalem a trabalho não remunerado que os clientes desempenham para o banqueiro. Cada minuto a mais que o cliente permanece nas filas equivale a um minuto a menos pago pelos banqueiros a funcionários, que deveriam estar ali para prestar os serviços pelos quais os clientes já pagaram ou estarão prestes a pagar”, pontuou o procurador.

O mesmo entendimento foi adotado pela 3ª Turma do TRF3, que disse que houve a  “Intenção deliberada em violar o ordenamento jurídico com vistas a obter lucros predatórios em detrimento dos interesses transindividuais.”

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