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Caixa Econômica Federal beneficia idosos e trabalhadores de baixa renda com antecipação do 13º

A CAIXA Econômica Federal possibilita que esses cidadãos antecipem o repasse no valor de até R$ 20 mil do 13º. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Notas de R$ 200, R$ 50 e R$ 100, junto a um celular que mostra o logo da Caixa Econômica Federal, no bolso de uma calça jeans

Embora ainda não haja previsão de que haverá antecipação do pagamento do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como ocorreu em outros anos, a CAIXA Econômica Federal possibilita que esses cidadãos antecipem o repasse no valor de até R$ 20 mil. Além disso, o banco também possibilita que trabalhadores antecipem o abono.

Dessa forma, ainda que via de regra o pagamento do 13º salário ocorra em duas parcelas, o aposentado, pensionista ou trabalhador que tiver interesse, pode realizar a antecipação do repasse de uma vez só por meio da CAIXA. Confira mais detalhes!

Como funciona a antecipação do 13º salário na CAIXA

Portanto, pode aderir à antecipação do 13º salário aquele que possui conta de depósito com crédito salário na CAIXA. Além disso, é preciso que esteja empregado há pelo menos 12 meses. Já no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, é preciso que recebam o benefício em conta de depósito da CAIXA.

Assim, o valor da antecipação pode ser entre R$ 500 e R$ 20 mil, sendo que o cálculo do valor tem como base a parcela líquida do 13º salário do contratante ou sobre a capacidade de pagamento do cliente, que é definida pela CAIXA.

Notas de R$ 200, R$ 50 e R$ 100, junto a um celular que mostra o logo da Caixa Econômica Federal, no bolso de uma calça jeans
Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

Condições de pagamento

Assim, o vencimento do empréstimo, isto é, da antecipação, ocorre na data em de quitação do 13º, limitado ao prazo de 330 dias. Vale ressaltar que a CAIXA consulta à empresa ou instituição se o contratante realmente terá direito ao abono salarial.

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Ademais, os juros que incidem sobre a antecipação são pré-fixados, podendo variar de acordo com a taxa em vigor no momento da contratação. E, assim, são cobrados com o valor principal no pagamento do contrato. Além disso, há a incidência do Imposto sobre Operação Financeira (IOF).

Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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