A reforma tributária do consumo começa a mudar, de forma mais concreta, a maneira como o produtor rural deve avaliar seus fornecedores. A partir de 2027, a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da Cofins inauguram uma nova etapa da transição, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.
Para quem produz no campo, a mudança vai além da troca de nomes dos tributos. A lógica de créditos do novo sistema pode fazer com que o preço estampado na nota fiscal deixe de ser suficiente para determinar qual compra é economicamente mais vantajosa.
Em determinadas situações, uma mercadoria com preço maior pode apresentar custo efetivo menor depois da consideração dos créditos tributários. Porém, no agronegócio, essa conta exige atenção especial porque diversos insumos terão tratamento diferenciado e algumas operações estarão sujeitas a diferimento.
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Como IBS e CBS afetam as compras do produtor rural

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS e estabeleceu regras para a apropriação de créditos no novo modelo. A transição começa em 2026, passa pela extinção do PIS e da Cofins em 2027 e segue até a substituição integral dos tributos atuais sobre o consumo.
Isso significa que o produtor precisará observar não apenas o preço final de fertilizantes, sementes, defensivos, máquinas, serviços e outros itens utilizados na atividade. Também será necessário verificar o tratamento tributário da operação e a possibilidade de aproveitamento de créditos.
A documentação fiscal passa a ter papel ainda mais importante. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão estruturando os procedimentos para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas exigências.
O preço da nota pode não ser o custo final
Considere uma situação hipotética. Um fornecedor apresenta uma proposta de R$ 110 mil e permite um crédito tributário de R$ 10 mil. Outro cobra R$ 104 mil, mas possibilita apenas R$ 2 mil de crédito.
Na comparação nominal, a segunda proposta parece mais barata. Depois dos créditos, entretanto, os valores econômicos seriam de R$ 100 mil e R$ 102 mil, respectivamente.
Os números são apenas ilustrativos, mas ajudam a entender a lógica da reforma: preço, tributos e crédito precisam ser avaliados em conjunto.
Isso não significa que o crédito estará sempre disponível ou poderá ser descontado imediatamente. É justamente aí que o tratamento específico do setor rural ganha importância.
Insumos agropecuários terão tratamento diferenciado
A LC 214 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX. A lista inclui, entre outros produtos, fertilizantes, biofertilizantes, corretivos de solo, remineralizadores, substratos e determinados bioinsumos, observadas as classificações e requisitos estabelecidos pela legislação.
A redução, porém, não deve ser interpretada como uma regra genérica para qualquer produto vendido ao produtor. A legislação vincula o tratamento às mercadorias enquadradas nas classificações previstas e, quando exigido, ao respectivo registro como insumo agropecuário ou aquícola.
Além disso, determinadas operações com esses produtos estarão sujeitas ao diferimento do IBS e da CBS. Nesses casos, o recolhimento é deslocado para uma etapa posterior da cadeia, o que altera a forma de analisar o crédito e o custo tributário da aquisição.
O regime do fornecedor também entra na negociação
Outro ponto que merece atenção é o enquadramento tributário de quem vende o produto ou serviço.
As regras do Simples Nacional também estão sendo adaptadas para incorporar IBS e CBS. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou mudanças para adequar o regime à reforma tributária.
Para o produtor e demais compradores sujeitos ao regime regular, isso significa que fornecedores enquadrados em diferentes regimes podem gerar efeitos tributários distintos.
Por isso, a área de compras deverá deixar de analisar somente desconto comercial. Será necessário considerar o regime tributário do fornecedor, a tributação do produto, a existência de diferimento e o crédito efetivamente aproveitável.
Produtor rural pessoa física terá novas obrigações
A mudança também alcança produtores rurais pessoas físicas em determinadas situações.
O governo prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS para a pessoa física que se enquadrar nas hipóteses estabelecidas, incluindo o produtor rural pessoa física mencionado na regulamentação. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os mecanismos atuais de identificação fiscal nas situações abrangidas.
A alteração dá mais tempo para produtores, contadores e fornecedores adaptarem sistemas e procedimentos, mas também indica que a organização fiscal terá importância crescente na gestão da propriedade.
Como o produtor deve se preparar para 2027

A preparação começa pela revisão do cadastro de produtos e fornecedores. Cada item relevante para a atividade deve ser analisado considerando sua classificação fiscal e o tratamento previsto na reforma.
Também será importante acompanhar as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos. Uma compra sem documentação adequada pode comprometer o aproveitamento do tratamento tributário previsto para determinada operação.
Outro cuidado é abandonar comparações baseadas exclusivamente no preço bruto. Na aquisição de um lote de fertilizantes, por exemplo, o produtor deve considerar preço, condições de pagamento, frete, qualidade, prazo de entrega, regime do fornecedor, tributação aplicável e eventual crédito.
A mesma lógica vale para serviços, máquinas e outros custos da produção.
(Foto: Divulgação)
