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Caixa fará nova liberação do FGTS: quem tem direito?

A liberação do FGTS nessa modalidade só é válida para imóveis que sejam avaliados em até R$ 1,5 milhão. Veja mais detalhes.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Caixa fará nova liberação do FGTS: quem tem direito?

Desde a última segunda-feira (2), o trabalhador com o financiamento da casa própria atrasado poderá utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até seis parcelas que estejam atrasadas. 

Assim, embora a notícia seja boa, até dezembro do ano passado, era possível usar o fundo para quitar até 12 meses atrasados. No entanto, o trabalhador ainda continua na vantagem, pois, tradicionalmente, esse limite é de 3 meses, o que foi mudado em abril de 2022.

Uso do FGTS

Em síntese, até abril do ano passado, o trabalhador precisava de uma autorização da Justiça para utilizar o FGTS para pagar mais de três parcelas em atraso. Todavia, agora não é mais necessário, basta seguir os passos indicados.

À vista disso, segundo o Conselho Curador, cerca de 80 mil trabalhadores com financiamentos habitacionais têm pelo menos três parcelas em atraso. Assim, deste montante, 50% dispõe de conta vinculada ao FGTS.

Como utilizar o FGTS para quitar prestações em atraso

Portanto, o trabalhador que quiser utilizar o FGTS para quitar as parcelas em atraso deve se dirigir até a instituição financeira responsável pelo financiamento habitacional. Então, será preciso assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. E, assim, poder reduzir até 80% de cada parcela, podendo ser até seis prestações atrasadas.

Entretanto, a liberação só é válida para imóveis que sejam avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, é importante ressaltar que o uso do FGTS para a redução do saldo devedor e número de parcelas impossibilita o uso para quitar parcelas em atraso. 

De acordo com o Manual do FGTS, os requisitos para realizar o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam a quantia do fundo para comprar ou construir a casa própria. Confira:

  • Ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, consecutivos ou não;
  • Não ter outro imóvel no município ou região onde trabalha ou mora; e
  • Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Imagem: Nopparat Khokthong / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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