Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Caixa libera novo saque de R$ 6 mil para milhares de brasileiros

Os trabalhadores selecionados podem sacar até R$ 6.220,00 por meio do aplicativo FGTS da Caixa. Confira se você tem direito ao saque!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Notas de R$ 50 e R$ 100 na mão, fotografadas em primeiro plano

A partir desta sexta-feira (14), os trabalhadores que moram nos municípios de Cachoeira Paulista (SP), Jaguaraçu (MG) e Muriaé (MG) podem solicitar o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o valor máximo de R$ 6.220,00. A solicitação pode ser feita por meio da Caixa Econômica Federal.

Assim, para ter acesso à quantia, é preciso ter tido o endereço identificado pela Defesa Civil Municipal, ter saldo na conta do FGTS e não ter feito o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Como solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS

Não é preciso ir até uma agência da Caixa para solicitar o saque-calamidade do FGTS. Para realizar a solicitação basta acessar o aplicativo FGTS e seguir os passos indicados abaixo. Confira:

  • Acessar o aplicativo FGTS  (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo quais são);
  • Indicar a conta onde a quantia deve ser depositada e enviar a solicitação; 
  • Caso a solicitação seja aprovada,  a quantia irá cair na conta em até cinco dias úteis.

Vale destacar que os moradores de Jaguaraçu e Muriaé, em Minas Gerais, que possuem direito ao saque, tem até 3 de maio de 2023 para resgatar o valor. Já aqueles que residem em Cachoeira Paulista (SP) têm até 29 de maio de 2023.

Documentos necessários para o saque-calamidade

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Os documentos que deverão ser enviados para a solicitação por meio do aplicativo são:

  • Carteira de Identidade – RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador com emissão de até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), deve ser enviada a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Imagem: Vergani Fotografia/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados