A Caixa Econômica Federal deverá cumprir diversas determinações relacionadas às denúncias de assédio moral e sexual por parte do ex-presidente do banco Pedro Guimarães, como proteger as vítimas e oferecer apoio psicológico.
Caixa será “controlada” pela Justiça após grande polêmica
Confira quais serão as obrigações da Caixa Econômica Federal após polêmica envolvendo o ex-presidente do banco.
Assim, a decisão é da Justiça do Trabalho da 10ª Região, que concedeu a liminar na última quinta-feira (27) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles.
Providências que a Caixa deve tomar
Primeiramente, de acordo com a determinação, o banco deverá, em até 30 dias, tomar as devidas providências para apuração de condutas de assédio moral e sexual ou discriminação entre funcionários. Sendo assim, em 90 dias, a Caixa deve finalizar a investigação das denúncias.
Além disso, o banco deverá oferecer medidas protetivas, evitando a retaliação dos trabalhadores que fizeram as denúncias, sejam vítimas ou testemunhas. As vítimas devem, ainda, receber apoio psicológico e suporte para representação criminal.
Por fim, o banco federal deverá realizar uma palestra com o objetivo de conscientizar os funcionários sobre assédio moral, sexual ou discriminação. Vale destacar, ainda, que a participação de todos os funcionários é obrigatória, sobretudo os de alto escalão.
Outras obrigações do banco
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Veja, a seguir, as demais obrigações da Caixa Econômica Federal:
- Proibir atos de pesquisa para verificar eventual ajuizamento de ações judiciais por empregados e empregadas em face da empresa, incluindo ações coletivas;
- Fazer com que os funcionários do banco se comprometam a não tolerar situações que configurem assédio moral, sexual e discriminação na equipe;
- Impedir funcionários de fazer levantamentos ou pesquisas sobre o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão;
- Proibir quaisquer atividades que atuem para restringir a promoção de mulheres em cargos de gestão, em razão de elas terem se beneficiado de ações coletivas ajuizadas pelo sindicato profissional em face da empresa.
Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com
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