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Caixa Tem agora vai oferecer mais benefícios, inclusive cartão

Medida Provisória aprovada no Senado permite saque de vários benefícios pelo Caixa Tem.

Além de permitir o saque de vários benefícios pela poupança social digital Caixa Tem, a medida provisória aprovada vai possibilitar a até mesmo a emissão de um cartão de débito pelo governo.

O Senado aprovou ontem (1º), com 67 votos, a MP 982/2020, medida provisória que amplia o uso da poupança social digital da Caixa para receber benefícios sociais do governo federal. Dessa forma, agora vai ser possível receber benefícios como o abono salarial anual e os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na poupança social digital. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República.

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A princípio, a criação da poupança social digital ocorreu em razão da pandemia de covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.

O parecer aprovado por deputados federais e senadores prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

Ampliação da poupança social digital Caixa Tem

Desde a edição da MP, no fim de abril, a poupança digital (Caixa Tem) pode ser usada para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e também do saque extraordinário do FGTS.

De acordo com projeto de lei de conversão aprovado ontem, a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, o uso da conta para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

Conforme o texto aprovado, segue proibida a emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Contudo, ainda vai ser possível pagar boletos pela poupança digital.

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a medida determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.

Quando estava em vigor, a MP 946 permitia ao trabalhador pedir novo saque após o retorno dos recursos, desde que solicitasse até 31 de dezembro. Esse saque extra era de até R$ 1.045.

Regras

A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional; ou seja, poderá ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites.

No texto original, o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) era de R$ 5 mil, mas o projeto de conversão aprovado fixa esse valor para o total de depósitos mensais. A proposta também proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

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Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

Imagem: Brenda Rocha / Shutterstock