Caixa vai usar o Caixa Tem para pagar o seguro-desemprego nesta terça-feira (20/04)
Movimentação é feita por meio do Caixa Tem.
Na intenção de deixar mais fácil o pagamento do seguro-desemprego, o Governo Federal deve começar nesta terça-feira (20/04) a realizar depósitos do auxílio em contas poupanças sociais digitais, que foram abertas de forma automática para todos que são trabalhadores e não possuem conta na Caixa Econômica Federal.
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A abertura também ocorreu para aqueles que não indicaram outra conta para receber o valor, em um banco distinto, ao requerer o benefício.
A poupança aberta é gratuita e designada para maiores de 18 anos que possuem CPF com situação regular. Além disso, não é preciso apresentar documentos ou comparecer a uma agência bancária. Toda a movimentação deve ser realizada por meio do app Caixa Tem (iOS | Android).
Essa é apenas mais uma opção destinada a quem possui direito de receber o seguro-desemprego. Dessa forma, as outras maneiras para recebimento permanecem disponíveis. Aqueles que contam com algum impedimento para que a conta seja aberta não poderão acessar.
Como vai funcionar o pagamento de seguro-desemprego através do Caixa Tem
Pelo Caixa Tem, os trabalhadores conseguem gerar tokens para que o valor do seguro-desemprego seja sacado, além de realizar pagamentos de contas e transferências. Não existe uma tarifa de manutenção na poupança social digital. Contudo, há limite mensal de transações no valor de R$ 5 mil.
Primeiramente, têm direito a esse benefício os trabalhadores que possuem carteira assinada e foram demitidos sem justa causa. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a média salarial dos três meses antes da data de demissão, com o custo do benefício impedido de ser inferior a um salário mínimo.
O pagamento normalmente é realizado de três até cinco parcelas, com valor máximo de R$ 1.911,84 em cada uma delas. Por fim, para conseguir acessar o crédito, o trabalhador formal precisa realizar uma entrada, que seria no pedido do 7º até o 120° dia, logo depois da data de dispensa.
No caso de empregados domésticos, a data conta do 7º até o 90° dia, que são contados depois da data de demissão.
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Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com