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Calculadora de horas extras: veja quanto você deve receber

É possível saber o valor que você deve receber por hora extra por meio da calculadora de horas extras. Confira o passo a passo para calcular.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
imagem de uma calculadora ao lado de notas de real e moedas

Em suma, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho do funcionário não pode ultrapassar 8h por dia ou 44h semanais.  

Dessa forma, caso a empresa tenha necessidade de ultrapassar o limite esperado ou o próprio funcionário queira cumprir algumas horas a mais, seja qualquer minuto fora do acordado, é considerado, então, hora extra.  

Logo, ter uma calculadora de horas extras é muito importante para saber quanto você deve receber da empresa. Porém, nem todo mundo sabe como utilizá-la, ou nem mesmo conhece o serviço. Portanto, para tirar suas dúvidas, confira o passo a passo a seguir. 

Como utilizar a calculadora de horas extras?

  • Primeiro, acesse o site da calculadora disponível na iDinheiro;
  • depois, informe o valor do salário: esse valor é o que o funcionário ganha por mês, também conhecido como remuneração. É aquele valor definido no momento da contratação, acordado entre a empresa e o empregado;
  • em seguida, informe a jornada mensal de trabalho: a jornada mensal se refere a quantas horas de serviço o funcionário realiza por mês;
  • não esqueça do valor da hora de trabalho: a calculadora pode entregar o valor de forma automática, mas, caso prefira, é só dividir o salário pela jornada mensal;
  • informe a quantidade de horas extras normais: é muito importante que essa informação esteja guardada com o próprio funcionário, porém, caso não tenha anotado, é necessário solicitar ao setor de Recursos Humanos;
  • quantidade de horas extras noturnas: as horas extras noturnas recebem um adicional superior às horas extras normais. Também é importante que o funcionário as anote de forma periódica;
  • por fim, insira a quantidade de horas extras nos domingos e feriados: a porcentagem adicional dessas datas também é maior do que as demais, por isso, faz total diferença na hora do cálculo.  

Em suma, é preciso lembrar também que, atualmente, o valor da hora extra equivale a um adicional de 50% em relação ao horário normal de trabalho.

A porcentagem pode variar, mas depende de fatores como empresa contratante, adicionais de periculosidade e acordo firmado entre as partes, ou seja, entre a empresa e o funcionário. No entanto, as horas extras jamais devem ser inferiores a 50% do valor normal.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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