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Câmara aprova a MP que facilita o crédito bancário durante a pandemia

A Câmara decidiu manter a facilidade de crédito bancário durante a pandemia até 31 de dezembro de 2021.

Na última quarta-feira (02), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1028/21. A mesma facilita o crédito bancário durante a pandemia. Para melhorar o processo, a Câmara excluiu a exigência de documentos de regularidade fiscal na hora de contratar ou renegociar.

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O deputado Ricardo Silva (PSB-SP) foi o relator da proposta da MP. Em suma, com a aprovação da MP, o prazo para despensa de documentos vai até 31 de dezembro de 2021. Até então, a data do encerramento da MP era de 30 de junho de 2021. Silva aponta que “a extensão é necessária porque ainda perduram os efeitos perversos da pandemia de Covid-19”.

No texto do relator consta também, quem tem preferência na liberação do crédito quando envolver recursos públicos. Na lista, estão as microempresas e empresas de pequeno porte e as cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Além disso, o tratamento especial se amplia aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19. Por fim, o tratamento diferenciado deve ser dado para aposentados e pensionistas. Todas essas prioridades tem validade até 31  de dezembro de 2021.

Documentos dispensados

Dentre os documentos que estão dispensados até o dia 31 de dezembro, estão a comprovação de quitação de tributos federais. Além disso, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, e a certidão de quitação eleitoral também estão dispensados. 

Já a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também não são necessários. Nem mesmo a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural é preciso apresentar.

Por fim, está dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), para as operações de crédito. Entretanto, vale ressaltar que a empresa com dívidas no INSS, não podem contratar crédito junto ao serviço público

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imagem: rafastockbr / shutterstock.com