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Câmara aprova grande vitória para famílias; confira

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê o pagamento de uma pensão a crianças e adolescentes. Veja mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Na quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê o pagamento de uma pensão a crianças e adolescentes que tiveram suas mães vítimas de feminicídio. Agora o texto segue para o Senado Federal para ser analisado.

Dessa forma, o valor do benefício, segundo o projeto, será de um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) e deverá contemplar aqueles filhos com idade inferior a 18 anos. A autoria da proposta foi assinada pela deputadas:

  • Benedita da Silva (PT-RJ);
  • Erika Kokay (PT-DF);
  • Gleisi Hoffmann (PT-PR);
  • Luizianne Lins (PT-CE);
  • Maria do Rosário (PT-RS);
  • Natália Bonavides (PT-RN);
  • Professora Rosa Neide (PT-MT); e 
  • Rejane Dias (PT-PI).

Requisitos para receber a pensão

Em síntese, de acordo com o projeto, os requisitos para receber a pensão serão:

  • Ser filho ou dependente de uma mulher morta por feminicídio;
  • Ser menor de idade;
  • Ter renda igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
  • Não receber benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de Regimes Próprios de Previdência Social;
  • Não receber pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.

No entanto, vale destacar que o benefício será suspenso se o menor for condenado por alguma prática de ato infracional análogo a crime, com exceção daqueles que são totalmente incapazes e os inimputáveis.

Substitutivo

À vista disso, a proposta aprovada nesta quinta-feira (9) foi o substitutivo (emenda apresentada pelo relator) apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), sendo que o projeto original previa, entre outros pontos, que a pensão fosse paga como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Contudo, a possibilidade de ampliar o pagamento do BPC para outros beneficiários poderia gerar questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta. Dessa forma, o projeto que foi aprovado prevê que o repasse seja realizado como pensão especial.

Feminicídio

Em suma, o crime de feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher, simplesmente por ela ser mulher ou devido à violência doméstica. Assim, em 2015, a Lei 13.104/15, conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro.

Imagem: gary yim/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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