Na quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê o pagamento de uma pensão a crianças e adolescentes que tiveram suas mães vítimas de feminicídio. Agora o texto segue para o Senado Federal para ser analisado.
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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê o pagamento de uma pensão a crianças e adolescentes. Veja mais
Dessa forma, o valor do benefício, segundo o projeto, será de um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) e deverá contemplar aqueles filhos com idade inferior a 18 anos. A autoria da proposta foi assinada pela deputadas:
- Benedita da Silva (PT-RJ);
- Erika Kokay (PT-DF);
- Gleisi Hoffmann (PT-PR);
- Luizianne Lins (PT-CE);
- Maria do Rosário (PT-RS);
- Natália Bonavides (PT-RN);
- Professora Rosa Neide (PT-MT); e
- Rejane Dias (PT-PI).
Requisitos para receber a pensão
Em síntese, de acordo com o projeto, os requisitos para receber a pensão serão:
- Ser filho ou dependente de uma mulher morta por feminicídio;
- Ser menor de idade;
- Ter renda igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
- Não receber benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de Regimes Próprios de Previdência Social;
- Não receber pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.
No entanto, vale destacar que o benefício será suspenso se o menor for condenado por alguma prática de ato infracional análogo a crime, com exceção daqueles que são totalmente incapazes e os inimputáveis.
Substitutivo
À vista disso, a proposta aprovada nesta quinta-feira (9) foi o substitutivo (emenda apresentada pelo relator) apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), sendo que o projeto original previa, entre outros pontos, que a pensão fosse paga como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Contudo, a possibilidade de ampliar o pagamento do BPC para outros beneficiários poderia gerar questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta. Dessa forma, o projeto que foi aprovado prevê que o repasse seja realizado como pensão especial.
Feminicídio
Em suma, o crime de feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher, simplesmente por ela ser mulher ou devido à violência doméstica. Assim, em 2015, a Lei 13.104/15, conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro.
Imagem: gary yim/shutterstock.com
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