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IR 2026: entenda a transição na tabela e como a tributação de dividendos pode mudar

Câmara aprova isenção do IRPF para renda até R$ 5.000 e alíquota mínima de 10% para altas rendas. Saiba mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
imposto de renda

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta de reforma do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) que deve aliviar o bolso de contribuintes com rendimentos médios e criar uma alíquota mínima para os de alta renda. A medida surge em um contexto de correção da tabela do IRPF, que há anos sofria defasagem devido à inflação e à erosão da progressividade tributária.

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Mudanças na faixa de isenção

A reforma parte de um diagnóstico clássico: a tabela do IRPF ficou defasada ao longo do tempo, e a estrutura de tributação efetiva acabou produzindo uma “progressão inversa” em estratos de alta renda. Em 2025, a Lei 15.191 elevou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até dois salários mínimos (R$ 3.036), servindo como piso normativo até a implementação de mudanças mais amplas.

O Projeto de Lei 1.087/2025 agora institui isenção integral para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e uma faixa de redução gradual até R$ 7.350, ampliando benefícios para a base do IRPF e mantendo a progressividade.

Benefícios para a faixa média

Com essa ampliação, trabalhadores que recebiam entre R$ 3.036 e R$ 5.000 terão redução do imposto, refletindo diretamente no orçamento familiar. A correção atende à corrosão inflacionária e ao aumento do custo de vida, oferecendo alívio fiscal a uma parcela significativa da população.

Tributação mínima para altas rendas

Para compensar a renúncia de receita decorrente da correção da tabela, o texto aprovado cria um mecanismo de tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, equivalentes a R$ 50 mil mensais. O regime estabelece uma alíquota efetiva progressiva que alcança 10% a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, sem afetar assalariados que já sofrem retenção de até 27,5%.

Exclusões relevantes

A tributação mínima não incide sobre poupança, heranças, títulos isentos e determinadas situações específicas, preservando instrumentos já previstos em lei.

Dividendos e rendimentos do capital

Um dos pontos centrais da reforma é a tributação de rendimentos do capital. Os dividendos passam a ter retenção na fonte de 10% sobre valores mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil. O PL também prevê incidência de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com exceções como fundos soberanos e entidades previdenciárias.

Transição e aplicação

A nova retenção não se aplica a lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro do ano anterior, ainda que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Essa regra de transição permite que empresas ajustem suas políticas de distribuição sem impacto retroativo sobre resultados já aprovados.

Impactos na governança societária

O novo regime exige que empresas e conselhos administrativos revisem políticas de distribuição de dividendos, JCP e remuneração de sócios-trabalhadores. É recomendável mapear fontes pagadoras e calendários de distribuição para avaliar o risco de ultrapassagem do piso mensal de R$ 50 mil e evitar penalidades ou ajustes inesperados.

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Efeitos sobre a arrecadação e políticas públicas

A criação da alíquota mínima para altas rendas visa equilibrar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção para rendimentos médios. A medida preserva espaço fiscal para políticas públicas e garante maior justiça tributária, reduzindo assimetrias entre renda do trabalho e do capital.

Perspectiva de especialistas

Analistas consideram que a reforma aproxima o Brasil de práticas internacionais de tributação sobre dividendos e lucros, tornando o sistema mais equitativo. A expectativa é que, além de aliviar contribuintes de classe média, o mecanismo de tributação mínima gere receita estável e previsível para o governo federal.

Relevância para contribuintes

Contribuintes devem ficar atentos à faixa de renda e à distribuição de lucros, pois a mudança impacta diretamente na declaração de ajuste anual. A revisão da estratégia de investimentos e distribuição de rendimentos se torna necessária para evitar surpresas na tributação.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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