A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta de reforma do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) que deve aliviar o bolso de contribuintes com rendimentos médios e criar uma alíquota mínima para os de alta renda. A medida surge em um contexto de correção da tabela do IRPF, que há anos sofria defasagem devido à inflação e à erosão da progressividade tributária.
IR 2026: entenda a transição na tabela e como a tributação de dividendos pode mudar
Câmara aprova isenção do IRPF para renda até R$ 5.000 e alíquota mínima de 10% para altas rendas. Saiba mais!
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Mudanças na faixa de isenção
A reforma parte de um diagnóstico clássico: a tabela do IRPF ficou defasada ao longo do tempo, e a estrutura de tributação efetiva acabou produzindo uma “progressão inversa” em estratos de alta renda. Em 2025, a Lei 15.191 elevou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até dois salários mínimos (R$ 3.036), servindo como piso normativo até a implementação de mudanças mais amplas.
O Projeto de Lei 1.087/2025 agora institui isenção integral para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e uma faixa de redução gradual até R$ 7.350, ampliando benefícios para a base do IRPF e mantendo a progressividade.
Benefícios para a faixa média
Com essa ampliação, trabalhadores que recebiam entre R$ 3.036 e R$ 5.000 terão redução do imposto, refletindo diretamente no orçamento familiar. A correção atende à corrosão inflacionária e ao aumento do custo de vida, oferecendo alívio fiscal a uma parcela significativa da população.
Tributação mínima para altas rendas
Para compensar a renúncia de receita decorrente da correção da tabela, o texto aprovado cria um mecanismo de tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, equivalentes a R$ 50 mil mensais. O regime estabelece uma alíquota efetiva progressiva que alcança 10% a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, sem afetar assalariados que já sofrem retenção de até 27,5%.
Exclusões relevantes
A tributação mínima não incide sobre poupança, heranças, títulos isentos e determinadas situações específicas, preservando instrumentos já previstos em lei.
Dividendos e rendimentos do capital
Um dos pontos centrais da reforma é a tributação de rendimentos do capital. Os dividendos passam a ter retenção na fonte de 10% sobre valores mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil. O PL também prevê incidência de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com exceções como fundos soberanos e entidades previdenciárias.
Transição e aplicação
A nova retenção não se aplica a lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro do ano anterior, ainda que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Essa regra de transição permite que empresas ajustem suas políticas de distribuição sem impacto retroativo sobre resultados já aprovados.
Impactos na governança societária
O novo regime exige que empresas e conselhos administrativos revisem políticas de distribuição de dividendos, JCP e remuneração de sócios-trabalhadores. É recomendável mapear fontes pagadoras e calendários de distribuição para avaliar o risco de ultrapassagem do piso mensal de R$ 50 mil e evitar penalidades ou ajustes inesperados.
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Efeitos sobre a arrecadação e políticas públicas
A criação da alíquota mínima para altas rendas visa equilibrar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção para rendimentos médios. A medida preserva espaço fiscal para políticas públicas e garante maior justiça tributária, reduzindo assimetrias entre renda do trabalho e do capital.
Perspectiva de especialistas
Analistas consideram que a reforma aproxima o Brasil de práticas internacionais de tributação sobre dividendos e lucros, tornando o sistema mais equitativo. A expectativa é que, além de aliviar contribuintes de classe média, o mecanismo de tributação mínima gere receita estável e previsível para o governo federal.
Relevância para contribuintes
Contribuintes devem ficar atentos à faixa de renda e à distribuição de lucros, pois a mudança impacta diretamente na declaração de ajuste anual. A revisão da estratégia de investimentos e distribuição de rendimentos se torna necessária para evitar surpresas na tributação.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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