Foi aprovada, na última segunda-feira (27), pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1149/22 que envolve a Caixa Econômica Federal. No entanto, para que a medida entre em vigor, ela passará pela aprovação do Senado e, posteriormente, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Câmara dos Deputados aprova medida provisória envolvendo a Caixa
A Caixa Econômica Federal foi escolhida pelos parlamentares devido ao seu porte e expertise em comparação a outros bancos. Entenda a medida!
Dessa forma, o ato normativo em questão atribui à instituição financeira a administração, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro do mesmo ano, do fundo referente aos tributos arrecadados com o Seguro DPVAT.
Aprovação da medida
Além da gestão dos recursos do seguro DPVAT por intermédio do banco federal, a medida provisória tem como objetivo garantir a continuidade das políticas públicas presentes no tributo que busca indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Segundo a relatora da Câmara, a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), esse “serviço que, por falhas de mercado, poderia não ser prestado pela iniciativa privada, caso não houvesse intervenção estatal”.
Ademais, o texto foi aprovado na casa legislativa do país em sua íntegra, ou seja, não foram sugeridas alterações na MP.
Papel da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal foi escolhida pelos parlamentares como instituição financeira responsável por gerir os recursos do fundo DPVAT, devido ao seu porte e expertise em comparação a outros bancos.
Dessa forma, a medida provisória tem como objetivo legalizar o exercício do banco no gerenciamento do montante advindo do tributo. Em vista disso, a MP permite que os cliente Caixa utilizem a conta na modalidade poupança social digital para efetuar os pagamentos do Seguro DPVAT no período em questão.
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Ademais, o texto alega que a Caixa Econômica receberá uma quantia referente às tarefas exercidas para esse fim. Entretanto, os valores serão determinados durante reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A MP também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Imagem: Lais Monteiro/ shutterstock.com
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