Em 2005, o Ministério do Esporte brasileiro criou o Bolsa Atleta, com o intuito de patrocinar atletas e paratletas de alto rendimento em competições nacionais e internacionais.
Câmara dos Deputados aprova mudanças em importante benefício
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera um importante benefício destinado a gestantes. Confira!
No entanto, de acordo com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra do Esporte, Ana Moser, algumas atletas gestantes já sofreram constrangimentos ou desistiram de solicitar o Bolsa Atleta devido ao questionamento que sofrem acerca de suas capacidades de retomar à prática esportiva após a maternidade.
Diante disso, nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera o Bolsa Atleta, ampliando os direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. Agora, o texto segue para o Senado Federal. Saiba mais!
Câmara do Deputados anuncia mudanças no Bolsa Atleta
O projeto do governo prevê o pagamento regular das parcelas do Bolsa Atleta à atleta gestante ou puérpera contanto que não exceda o adicional de 15 parcelas mensais consecutivas, seja durante o período de gestação ou até a criança completar 6 meses de idade.
Atualmente, o Bolsa Atleta é pago por um ano e não contempla essas atletas. Para a relatora do projeto, Nely Aquino (Podemos-MG), as mulheres têm o direito de praticar o esporte e ter garantias como essa.
Condicionalidades
Segundo o texto, não será necessário que as atletas comprovem plena atividade esportiva na prestação de contas dos recursos obtidos.
No entanto, a concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do Ministério do Esporte, responsável por regulamentar o tema. Além disso, o projeto também prevê os mesmos direitos em caso de adoção.
Ademais, se a atleta não conseguir comprovar a participação em alguma competição esportiva devido ao afastamento decorrente da gestação ou puerpério, poderá utilizar a participação esportiva do ano anterior, para solicitar a renovação da bolsa.
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Valor do Bolsa Atleta
O Bolsa Atleta é pago pelo Governo Federal e é ministrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que faz os repasses por meio da Caixa Econômica Federal. O valor do benefício é distribuído da seguinte forma:
- atleta estudantil — R$ 370,00/mês;
- atleta de base — R$ 370,00/mês;
- atleta nacional — R$ 925,00/mês;
- atleta internacional — R$ 1.850,00/mês;
- atleta olímpico e paralímpico — R$ 3.100,00/mês;
- atleta pódio — até R$ 15.000,00/mês.
Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com
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