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Nova regra do cancelamento de planos de saúde por inadimplência: veja o que mudou

A ANS implementou novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Saiba o que mudou!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
SUS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, que começam a valer em 1º de fevereiro de 2025. A medida visa trazer mais transparência e clareza para os beneficiários e operadoras de planos de saúde. A partir dessa data, os contratos de planos individuais, familiares e alguns planos coletivos terão novas exigências para a rescisão do contrato por falta de pagamento.

Neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças e o que elas significam para os beneficiários e as operadoras.

O que é a RN 593/23?

Estetoscópio por cima de uma calculadora e folhas com gráficos super-ricos cancelamento
Imagem: Fabio Balbi/shutterstock.com

A Resolução Normativa (RN) 593/23 estabelece as regras para o cancelamento de planos de saúde, em casos de inadimplência, especificamente para contratos nos quais o responsável pelo pagamento seja o beneficiário. Os contratos afetados por essa nova regulamentação incluem:

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  • Planos individuais ou familiares;
  • Planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;
  • Planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos e beneficiários de operadoras de autogestão.

A partir da nova norma, a operadora deverá seguir procedimentos rigorosos para efetuar o cancelamento de planos por inadimplência.

Quais são os novos requisitos para o cancelamento?

A operadora de plano de saúde deverá observar uma série de critérios para efetuar o cancelamento do contrato por inadimplência. Entre os pontos mais importantes, destacam-se:

1. Inadimplência mínima de duas mensalidades

Para que o cancelamento seja considerado válido, o beneficiário deve ter deixado de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Essa inadimplência deve ocorrer dentro de um período de 12 meses da vigência do contrato, no caso dos planos individuais ou familiares.

2. Notificação obrigatória

Antes de realizar qualquer exclusão ou cancelamento, a operadora deverá notificar o beneficiário sobre a inadimplência. Essa notificação deverá ser feita até o 50º dia após o não pagamento. O beneficiário deverá ser informado sobre o débito e terá um prazo mínimo de 10 dias para regularizar a situação após o recebimento da notificação.

Como a operadora deve realizar a notificação?

A comunicação sobre a inadimplência é um dos pontos mais importantes dessa nova regulamentação. A operadora de plano de saúde tem a obrigação de comprovar que a notificação foi devidamente recebida pelo beneficiário. A seguir, são os meios aceitos para a comunicação:

1. Carta com aviso de recebimento

O envio por carta registrada, com o aviso de recebimento (AR), é uma das formas válidas de notificação, sendo necessário guardar o comprovante de entrega.

2. Notificação pessoal

A operadora pode também enviar um representante pessoalmente para entregar a notificação, com a assinatura do beneficiário no comprovante de recebimento.

3. Ligação telefônica gravada

Outra possibilidade é a ligação telefônica gravada, seja por um atendente ou por sistema automatizado, garantindo a confirmação de dados do beneficiário.

4. E-mail com confirmação de leitura

A notificação também pode ser enviada por e-mail, desde que haja confirmação de leitura. Se o e-mail for enviado com certificado digital, não é necessário aguardar resposta do beneficiário.

5. SMS ou WhatsApp

Mensagens de texto por SMS ou aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, também são válidas, desde que o beneficiário confirme o recebimento.

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O que deve constar na notificação?

A notificação deve conter informações claras e detalhadas para garantir que o beneficiário esteja ciente de sua situação. Entre os dados que devem ser informados, estão:

  • Identificação da operadora e do plano de saúde;
  • Nome e CPF do beneficiário;
  • Valor do débito e o período de inadimplência;
  • Prazo para regularização do pagamento (mínimo de 10 dias);
  • Meios de contato da operadora.

O que acontece se o beneficiário discordar da cobrança?

Se o beneficiário contestar a cobrança, ele deverá comunicar a operadora dentro do prazo de 10 dias. A operadora, por sua vez, deverá analisar o caso e, se necessário, conceder mais 10 dias para o pagamento do débito.

Quais são as multas e juros aplicáveis?

A operadora poderá aplicar uma multa de até 2% sobre o valor do débito em atraso e juros de mora de até 1% ao mês, além da correção monetária, desde que esteja previsto no contrato.

Casos especiais

Selic Juros
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A nova norma também traz previsões especiais para determinadas situações. Entre elas, destaca-se a impossibilidade de cancelamento durante a internação de um beneficiário com cobertura hospitalar. Nesse caso, a notificação só poderá ser feita após a alta hospitalar do beneficiário.

Considerações finais

As novas regras da ANS visam proporcionar maior proteção aos beneficiários, garantindo que o cancelamento de planos de saúde por inadimplência siga um processo transparente e justo. A partir de 1º de fevereiro de 2025, as operadoras deverão adotar as novas exigências, tornando o processo de cancelamento mais regulamentado e garantindo que os beneficiários tenham tempo suficiente para regularizar seus débitos antes que a rescisão do contrato seja efetivada.

Se você é beneficiário de plano de saúde, fique atento às novas regras e certifique-se de que as notificações sejam feitas corretamente para evitar surpresas desagradáveis.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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