Em 2018, o então candidato à presidência Jair Bolsonaro caminhava entre eleitores em uma cidade em Minas Gerais. Na ocasião, um homem chamado Adélio Bispo esfaqueou-o no abdômen. Após o ocorrido, os filhos do candidato, Carlos e Eduardo Bolsonaro, acusaram o criminoso de associação com o ex-deputado Jean Wyllys.
Contudo, Adélio foi preso em flagrante no mesmo dia pela Polícia Militar e, após apuração de peritos da Justiça Federal, ficou constatado que o homem sofria de graves problemas psiquiátricos. Ele permanece sendo um risco para a sociedade, pois se recusa a realizar o tratamento psicoterápico necessário.
Sendo assim, a acusação dos irmãos Bolsonaro enquadrou-se como fake news e, a partir deste fato, Jean Wyllys solicitou uma indenização por danos morais. Além da falsa alegação, o ex-deputado sofreu diversos ataques e ameaças pela declaração.
Irmãos Bolsonaro terão de pagar R$ 40 mil a Jean Wyllys
A primeira sentença referente ao valor devido se deu em agosto em 2022. No entanto, Carlos e Eduardo Bolsonaro entraram com diversos recursos, prolongando o período até a decisão final. (divinewoodncrafts.com)
Com a recusa dos últimos recursos contra a sentença condenatória pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cada irmão precisará pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao ex-deputado.
Em adição à indenização, os dois parlamentares precisarão divulgar a sentença em suas redes sociais, visto que as utilizaram para disseminar as fake news e difamar Jean Wyllys.
Defesa dos parlamentares se baseou na justificativa de liberdade de expressão
Durante o julgamento e investigação sobre o caso, os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro alegaram que as publicações que fizeram eram apenas uma divulgação qualquer. Por ser apenas uma questão de opinião, impedi-los de publicar e puni-los por isso era um atentado à sua liberdade de expressão.
A liberdade de expressão, prevista na Constituição brasileira, se refere ao direito de ter pensamentos e opiniões, assim como de emiti-los, sem interferência ou retaliação. Contudo, ainda seguindo princípios da Constituição Federal, bem como as legislações civil e penal, o exercício da liberdade de expressão não é ilimitado.
Não inclui-se como liberdade de expressão discursos que tenham intenção de caluniar, difamar ou cometer injúria a qualquer pessoa. Neste sentido, também incluem-se discursos de ódio, fake news e abuso de autoridade.
Imagem: Roberto Jayme / Ascom / TSE
