Em 2018, o então candidato à presidência Jair Bolsonaro caminhava entre eleitores em uma cidade em Minas Gerais. Na ocasião, um homem chamado Adélio Bispo esfaqueou-o no abdômen. Após o ocorrido, os filhos do candidato, Carlos e Eduardo Bolsonaro, acusaram o criminoso de associação com o ex-deputado Jean Wyllys.
Carlos e Eduardo Bolsonaro terão que pagar uma fortuna de indenização a ex-deputado
Carlos e Eduardo Bolsonaro precisarão pagar indenização por disseminação de fake news. Entenda mais detalhes do caso aqui.
Contudo, Adélio foi preso em flagrante no mesmo dia pela Polícia Militar e, após apuração de peritos da Justiça Federal, ficou constatado que o homem sofria de graves problemas psiquiátricos. Ele permanece sendo um risco para a sociedade, pois se recusa a realizar o tratamento psicoterápico necessário.
Sendo assim, a acusação dos irmãos Bolsonaro enquadrou-se como fake news e, a partir deste fato, Jean Wyllys solicitou uma indenização por danos morais. Além da falsa alegação, o ex-deputado sofreu diversos ataques e ameaças pela declaração.
Irmãos Bolsonaro terão de pagar R$ 40 mil a Jean Wyllys
A primeira sentença referente ao valor devido se deu em agosto em 2022. No entanto, Carlos e Eduardo Bolsonaro entraram com diversos recursos, prolongando o período até a decisão final. (divinewoodncrafts.com)
Com a recusa dos últimos recursos contra a sentença condenatória pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cada irmão precisará pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao ex-deputado.
Em adição à indenização, os dois parlamentares precisarão divulgar a sentença em suas redes sociais, visto que as utilizaram para disseminar as fake news e difamar Jean Wyllys.
Defesa dos parlamentares se baseou na justificativa de liberdade de expressão
Durante o julgamento e investigação sobre o caso, os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro alegaram que as publicações que fizeram eram apenas uma divulgação qualquer. Por ser apenas uma questão de opinião, impedi-los de publicar e puni-los por isso era um atentado à sua liberdade de expressão.
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A liberdade de expressão, prevista na Constituição brasileira, se refere ao direito de ter pensamentos e opiniões, assim como de emiti-los, sem interferência ou retaliação. Contudo, ainda seguindo princípios da Constituição Federal, bem como as legislações civil e penal, o exercício da liberdade de expressão não é ilimitado.
Não inclui-se como liberdade de expressão discursos que tenham intenção de caluniar, difamar ou cometer injúria a qualquer pessoa. Neste sentido, também incluem-se discursos de ódio, fake news e abuso de autoridade.
Imagem: Roberto Jayme / Ascom / TSE
