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Carlos e Eduardo Bolsonaro terão que pagar uma fortuna de indenização a ex-deputado

Carlos e Eduardo Bolsonaro precisarão pagar indenização por disseminação de fake news. Entenda mais detalhes do caso aqui.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Carlos e Eduardo Bolsonaro

Em 2018, o então candidato à presidência Jair Bolsonaro caminhava entre eleitores em uma cidade em Minas Gerais. Na ocasião, um homem chamado Adélio Bispo esfaqueou-o no abdômen. Após o ocorrido, os filhos do candidato, Carlos e Eduardo Bolsonaro, acusaram o criminoso de associação com o ex-deputado Jean Wyllys.

Contudo, Adélio foi preso em flagrante no mesmo dia pela Polícia Militar e, após apuração de peritos da Justiça Federal, ficou constatado que o homem sofria de graves problemas psiquiátricos. Ele permanece sendo um risco para a sociedade, pois se recusa a realizar o tratamento psicoterápico necessário.

Sendo assim, a acusação dos irmãos Bolsonaro enquadrou-se como fake news e, a partir deste fato, Jean Wyllys solicitou uma indenização por danos morais. Além da falsa alegação, o ex-deputado sofreu diversos ataques e ameaças pela declaração.

Irmãos Bolsonaro terão de pagar R$ 40 mil a Jean Wyllys

A primeira sentença referente ao valor devido se deu em agosto em 2022. No entanto, Carlos e Eduardo Bolsonaro entraram com diversos recursos, prolongando o período até a decisão final. (divinewoodncrafts.com)

Com a recusa dos últimos recursos contra a sentença condenatória pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cada irmão precisará pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao ex-deputado.

Em adição à indenização, os dois parlamentares precisarão divulgar a sentença em suas redes sociais, visto que as utilizaram para disseminar as fake news e difamar Jean Wyllys.

Defesa dos parlamentares se baseou na justificativa de liberdade de expressão

Durante o julgamento e investigação sobre o caso, os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro alegaram que as publicações que fizeram eram apenas uma divulgação qualquer. Por ser apenas uma questão de opinião, impedi-los de publicar e puni-los por isso era um atentado à sua liberdade de expressão.

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A liberdade de expressão, prevista na Constituição brasileira, se refere ao direito de ter pensamentos e opiniões, assim como de emiti-los, sem interferência ou retaliação. Contudo, ainda seguindo princípios da Constituição Federal, bem como as legislações civil e penal, o exercício da liberdade de expressão não é ilimitado.

Não inclui-se como liberdade de expressão discursos que tenham intenção de caluniar, difamar ou cometer injúria a qualquer pessoa. Neste sentido, também incluem-se discursos de ódio, fake news e abuso de autoridade.

Imagem: Roberto Jayme / Ascom / TSE

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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