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Carrefour deve pagar indenização por racismo; entenda

Carrefour demitiu funcionária vítima de racismo e sua testemunha, e deve pagar indenização por isso. Entenda mais sobre o caso!

A rede Carrefour deve pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil a uma funcionária que sofreu uma demissão após denunciar episódios de racismo e xenofobia praticados por um colega dentro do ambiente de trabalho. A decisão foi assinada no final do mês de outubro pela juíza Sandra Brasil, da Segunda Vara do Trabalho de São Paulo.

No processo, a funcionária disse ter levado o caso para seu supervisor e também ao setor de recursos humanos, mas nada ocorreu. Neste ponto, a empresa Carrefour iniciou uma investigação para apurar a situação. Entretanto, ocorreu o desligamento tanto da vítima quanto de uma testemunha, além da funcionária acusada.

Apesar do Carrefour negar, magistrada entendeu que a demissão decorreu da iniciativa de denunciar o racismo

De acordo com a sentença da 2ª Vara do Trabalho, o Carrefour não garantiu o direito da funcionária à reparação. No entendimento da juíza, ficou evidente o desrespeito ao artigo 932 do Código Civil, que determina que empregadores são também responsáveis pelos atos praticados por seus empregados.

Ainda segundo a juiza, o fato de a funcionária ter sido demitida gera a “presunção de que a denúncia acabou prejudicando a manutenção de seu emprego”. Para ela, essa situação acaba por desestimular o uso do canal disponibilizado pela empresa a seus empregados.

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Em sua defesa, a empresa Carrefour negou que a demissão da funcionária tenha ocorrido devido à denúncia que ela fez. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

Brasil registrou 2.245 ocorrências de racismo em 2022

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de casos de racismo no Brasil registrou um crescimento de 68% em 2022: foram 2.425 ocorrências. Nesse sentido, estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia (a região com a maior proporção de negros no país) lideram o aumento dos registros.

No começo deste ano, o presidente Lula sancionou uma lei que equipara a injúria racial (considerado um crime direcionado ao indivíduo) ao crime de racismo (entendido como um crime contra a coletividade). Sendo assim, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Não cabe fiança e o crime é imprescritível.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com