A apreensão dos veículos estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma penalidade. Entretanto, a partir de 2016, os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz, segundo as mudanças da Lei nº 13.281.
Ao contrário do que alguns brasileiros imaginavam, a apreensão não era uma medida administrativa e sim uma penalidade. Com a alteração da legislação, essa pena foi revogada. Acompanhe a publicação e entenda!
O que permitia que os carros fossem apreendidos em blitz?
O inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro tinha a apreensão do veículo como uma das penalidades aplicadas em casos de crimes de trânsito. Com as alterações realizadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso foi revogado, assim os carros não poderiam mais ser apreendidos em blitz.
A decisão foi tomada após a compreensão de que a apreensão só poderia ser efetivada após passar pelo devido processo legal. Assim, foi entendido que os carros não poderiam ser apreendidos em blitz porque a abordagem significa uma autuação e não uma multa. Ou seja, nenhuma penalidade pode ser aplicada no momento.
A multa só deve ser aplicada nos casos em que o motorista não opta por exercer o seu direito de defesa, como um recurso, por exemplo, e decide arcar com as penalidades.
Quais são as penalidades previstas no CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que devem ser aplicadas, em caso de infração, as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
O carro ainda pode ser retido ou removido
Embora a apreensão como penalidade tenha sido revogada do CTB, a retenção e a remoção do veículo ainda podem garantir que o veículo seja apreendido como medida administrativa.
Retenção
A retenção é uma medida administrativa que imobiliza o veículo para sanar a irregularidade. Caso a infração possa ser resolvida no local após autuação, o veículo pode ser liberado.
Remoção
A remoção consiste em deslocar o veículo por meio de guincho para um depósito da autoridade de trânsito. Para retirar o carro do local, o motorista deve arcar com as multas, taxas e despesas de estadia e remoção.
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