Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Carros não podem mais ser apreendidos em blitz?

Segundo as mudanças da Lei nº 13.281 de 2016, os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz. Acompanhe a publicação e entenda!

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Homem em seu carro com feição de preocupado

A apreensão dos veículos estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma penalidade. Entretanto, a partir de 2016, os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz, segundo as mudanças da Lei nº 13.281. 

Ao contrário do que alguns brasileiros imaginavam, a apreensão não era uma medida administrativa e sim uma penalidade. Com a alteração da legislação, essa pena foi revogada. Acompanhe a publicação e entenda!

O que permitia que os carros fossem apreendidos em blitz? 

O inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro tinha a apreensão do veículo como uma das penalidades aplicadas em casos de crimes de trânsito. Com as alterações realizadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso foi revogado, assim os carros não poderiam mais ser apreendidos em blitz.

A decisão foi tomada após a compreensão de que a apreensão só poderia ser efetivada após passar pelo devido processo legal. Assim, foi entendido que os carros não poderiam ser apreendidos em blitz porque a abordagem significa uma autuação e não uma multa. Ou seja, nenhuma penalidade pode ser aplicada no momento. 

A multa só deve ser aplicada nos casos em que o motorista não opta por exercer o seu direito de defesa, como um recurso, por exemplo, e decide arcar com as penalidades. 

Quais são as penalidades previstas no CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que devem ser aplicadas, em caso de infração, as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

O carro ainda pode ser retido ou removido

Embora a apreensão como penalidade tenha sido revogada do CTB, a retenção e a remoção do veículo ainda podem garantir que o veículo seja apreendido como medida administrativa. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Retenção

A retenção é uma medida administrativa que imobiliza o veículo para sanar a irregularidade. Caso a infração possa ser resolvida no local após autuação, o veículo pode ser liberado. 

Remoção

A remoção consiste em deslocar o veículo por meio de guincho para um depósito da autoridade de trânsito. Para retirar o carro do local, o motorista deve arcar com as multas, taxas e despesas de estadia e remoção. 

Imagem: BLACKDAY/shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

Topicos relacionados