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Consumidor que não tem cartão de crédito pode reduzir drasticamente o score de crédito no Cadastro Positivo

Consumidor que não possui cartão de crédito pode ter o seu score de crédito no Cadastro Positivo baixo. Confira mais detalhes sobre isso.

Luiz Felipe KesslerPor Luiz Felipe Kessler2 min de leitura
Score no cadastro positivo

Consumidor que não possui cartão de crédito pode despencar o seu score no Cadastro Positivo. O Cadastro Positivo veio com a justificativa de ajudar os consumidores a obter crédito e melhorar as taxas de juros para aqueles considerados bons pagadores. Entretanto, ele pode prejudicar quem costuma pagar tudo à vista, pois apenas os consumidores que tem histórico financeiro é que podem ser analisados.

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Consumidor que não tem cartão de crédito pode reduzir drasticamente o score de crédito no Cadastro Positivo

Pelo menos é o que diz o advogado e especialista em educação financeira Antônio Cláudio da Silva em entrevista à coluna Economia & Negócios, do site Cidadedeverde.com. De acordo com ele, quem não tem contas em seu nome ou não usa cartão de crédito, não tem como ser avaliado. “Como a pessoa não tem experiência de crédito, não há como formular pra ela um cadastro positivo; ou seja, uma pessoa que é uma excelente pagadora pode não melhorar seu score”, detalha Antônio Cláudio.

Atualmente, de acordo com os birôs, apenas a pontuação no score é aberta à consulta pelas empresas. Já os dados mais aprofundados só podem ser compartilhados com a devida autorização expressa do consumidor. Mesmo assim, o especialista alertou sobre o risco da falta de conhecimento da população.

“As pessoas recebem um texto para autorizar o cadastro positivo, mas a grande maioria não sabe o que é o cadastro positivo. De repente, pode autorizar algo que, efetivamente, não tem conhecimento das consequências”, ressalta, alertando que no mês de agosto entra em vigor a Lei Geral dos Procedimentos de Dados, que cria uma série de restrições contra o compartilhamento de informações. “E o cadastro positivo vai autorizar esse procedimento antes da entrada da LGPD em vigor”, pontua.

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Fonte: Cidadeverde.

Imagem: TierneyMJ/Shutterstock.

 

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Luiz Felipe Kessler

Autor

Luiz Felipe Kessler

Entusiasta de fintechs e tudo o que a tecnologia proporciona de facilidades em nossas vidas. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CoFundador do site Seu Crédito Digital.

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