Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Carteira do Idoso: veja quem tem direito e se o CadÚnico é exigido

Saiba como emitir a Carteira do Idoso, quais documentos levar e se o CadÚnico é obrigatório. Confira agora!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Documento essencial: milhares de idosos estão emitindo em 2025; entenda

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento fundamental para garantir o direito à mobilidade da população com 60 anos ou mais, especialmente aqueles que vivem com baixa renda.

Criada para facilitar o acesso ao transporte interestadual gratuito ou com desconto, essa carteira se tornou sinônimo de inclusão social e respeito aos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Neste artigo, explicamos quem pode solicitá-la, como emitir, se o Cadastro Único (CadÚnico) é mesmo obrigatório e quais os documentos exigidos.

Leia mais:

Justiça Federal condena grupo por usar idosos de aluguel para fraudar INSS

O que é a Carteira da Pessoa Idosa

Carteira do Idoso
Imagem: Canva

Documento de cidadania e acesso a direitos

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Tem validade nacional e serve para garantir o acesso a benefícios previstos em lei para pessoas com 60 anos ou mais, principalmente o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto.

Finalidade principal

A principal função da carteira é permitir que idosos sem comprovação formal de renda tenham acesso a passagens gratuitas ou com desconto mínimo de 50% em ônibus, trens ou embarcações interestaduais.

Quem tem direito à Carteira do Idoso

Critérios para solicitação

A emissão da Carteira da Pessoa Idosa está condicionada a dois requisitos principais:

  • Idade: é necessário ter 60 anos ou mais.
  • Renda: a renda mensal individual deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2025).

Idosos que recebem aposentadoria ou pensão formal podem usar seus comprovantes de renda para acessar os mesmos direitos, sem necessidade da carteira. Já os que não têm meios formais de comprovar sua situação econômica devem, obrigatoriamente, solicitar o documento.

É obrigatório ter o CadÚnico para emitir a Carteira do Idoso?

Sim, o cadastro é indispensável

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é exigida para a emissão da carteira. O sistema de emissão utiliza exclusivamente os dados cadastrados no CadÚnico para verificar se o idoso atende aos critérios de idade e renda.

Papel do NIS

O Número de Identificação Social (NIS), gerado ao se inscrever no CadÚnico, é a chave de acesso à emissão da Carteira do Idoso. Sem ele, o sistema não consegue localizar as informações do solicitante, impossibilitando a emissão do documento.

Como se inscrever no CadÚnico

Onde e como fazer a inscrição

A inscrição deve ser feita presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde a pessoa idosa reside. O processo é feito por um Responsável Familiar, com 16 anos ou mais.

Documentos exigidos:

  • Para o Responsável Familiar: CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais membros da família: pelo menos um destes documentos:
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • RG;
    • CPF;
    • Carteira de trabalho;
    • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência (recente, como conta de luz ou água).

Embora não seja obrigatório, comprovantes de renda podem facilitar o processo de cadastramento.

Passo a passo para emitir a Carteira do Idoso em 2025

Etapas para emissão

  1. Verifique se está inscrito no CadÚnico e se os dados estão atualizados (há menos de dois anos).
  2. Acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br.
  3. Faça login com sua conta Gov.br.
  4. Clique em “Emitir Carteira”.
  5. O sistema verificará automaticamente os dados do CadÚnico.
  6. A carteira será gerada, com um QR Code de verificação.
  7. Salve ou imprima o documento.

A versão digital tem validade legal e pode ser usada diretamente no celular.

Onde solicitar: presencial ou online?

Emissão online

A forma mais rápida é online, no portal oficial. É ideal para quem tem familiaridade com a internet e já possui uma conta no Gov.br.

Emissão presencial

Para idosos com dificuldade de acesso digital, a emissão pode ser feita no CRAS, onde um assistente social acessa o sistema e imprime a carteira.

Benefícios garantidos com a Carteira do Idoso

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto

A legislação obriga empresas de transporte interestadual a reservar duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos com renda de até dois salários mínimos.

Se as vagas gratuitas estiverem preenchidas, o idoso ainda tem direito a 50% de desconto nas demais poltronas.

Regras para usufruir do benefício

  • O bilhete deve ser solicitado com antecedência (geralmente 3 a 5 dias antes da viagem).
  • A Carteira da Pessoa Idosa deve ser apresentada junto com um documento de identidade com foto.

Carteira do Idoso é obrigatória para todos?

Não. A carteira é necessária apenas para idosos de baixa renda que não conseguem comprovar formalmente seus rendimentos. Quem possui contracheque, extrato do INSS ou aposentadoria pode apresentar esses documentos diretamente nos guichês das empresas de transporte.

Vantagens deste benefício

Mais do que transporte: cidadania

Além da economia em viagens, a Carteira da Pessoa Idosa é um símbolo do reconhecimento dos direitos da população idosa. Ela facilita:

  • A mobilidade e integração social;
  • O acesso a serviços de saúde em outras cidades;
  • A visita a familiares distantes;
  • O exercício da autonomia e independência.

Atualização dos dados no CadÚnico: um detalhe essencial

CadÚnico
Imagem: _stockking Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Manutenção do benefício

O CadÚnico deve estar atualizado a cada 2 anos. Mudanças como novo endereço, falecimento de algum membro familiar ou alteração de renda devem ser informadas ao CRAS.

Considerações finais

A Carteira da Pessoa Idosa representa uma ferramenta vital para garantir o direito de ir e vir da população com 60 anos ou mais. Porém, para usufruir desse benefício, é fundamental estar inscrito no CadÚnico e manter os dados sempre atualizados.

Com o acesso facilitado por meio do site oficial, a emissão do documento tornou-se mais rápida e prática. Ainda assim, o papel das unidades do CRAS continua essencial para garantir que nenhum idoso fique de fora por falta de acesso digital.

Imagem: Canva

Pode ser do seu interesse:

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

Topicos relacionados