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Casal LGBTQIA+ vai à Justiça contra o INSS para receber o salário-maternidade

Mesmo sendo pai biológio e tendo registrado a criança, esse contribuindo do INSS não teve o salário-maternidade concedido.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

Um casal de empresários utilizaram seus respectivos materiais genéticos para uma fertilização in vitro. Para realizar o sonho da paternidade, o casal André Tonanni e Hélio Heluane contou com uma barriga solidária. 

A criança veio ao mundo há três meses, mas até hoje, Hélio, que foi o pai que se afastou de suas funções de trabalho, ainda não recebeu o salário-maternidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mesmo sendo contribuinte.

De acordo com o casal, o instituto questionou quem era a mãe do bebê e como a criança nasceu. Por fim, eles foram informados que não se encaixavam no sistema, mesmo que o filho fosse biológico. Por este motivo, o casal entrou com uma ação judicial  contra o INSS.

Quem pode receber o salário-maternidade do INSS?

Os contribuintes do INSS, sejam trabalhadores sob o regime da Consolidação de Leis (CLT) ou trabalhadores autônomos regularizados como Microempreendedores Individuais MEIs têm direito ao salário-maternidade. 

A quantia também é concedida quando há uma adoção, guarda judicial ou quando a mulher sofre um aborto espontâneo. O trabalhador deve ser contribuinte do INSS há pelo menos 10 meses. Ou seja, o contribuinte que se afasta do trabalho em decorrência das situações citadas, em tese, tem direito ao salário-maternidade. 

Como o INSS se posiciona diante da negação do benefício?

Quando o casal foi atrás de seu benefício de direito, o INSS negou a solicitação, mesmo com a apresentação de vários documentos comprovando a situação de paternidade. Heluane destaca que contribui ao INSS por anos, e que no momento que está precisando, se vê desamparado pelo instituto. 

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De acordo com o INSS, o casal não se encaixa nas condições previstas cumpre os requisitos para receber o salário-maternidade. O instituto informou que a lei não garante o benefício em questão quando a paternidade acontece com o auxílio da barriga solidária. 

Para tal, o casal deveria apresentar um termo de guarda e comprovar que se afastou das suas atividades de trabalho depois do nascimento da criança. No entanto, como já citado, o casal apresentou a certidão de nascimento. No documento, está comprovado que o casal registrou a criança. 

Imagem: Angela_Macario / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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