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CBS de 11,35% pode encarecer serviços e pressionar o bolso dos brasileiros em 2027

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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A definição de uma alíquota de 11,35% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) acendeu um alerta entre empresários, especialistas em tributação e consumidores brasileiros. A proposta apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro de 2026 ficou acima dos aproximadamente 9,2% que eram esperados pelo mercado e pode alterar os custos de empresas a partir de 2027.

O principal receio é que parte dessa diferença seja incorporada aos preços de produtos e serviços. Embora a reforma tributária tenha como objetivo simplificar a cobrança de impostos e preservar o nível geral de arrecadação, isso não significa que todos os setores terão os mesmos efeitos financeiros durante a transição.

A alíquota ainda depende de uma etapa de validação pelo Senado Federal, conforme o cronograma apresentado na discussão. Caso não haja a definição necessária até 15 de dezembro, o percentual calculado pelo TCU poderá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo as informações divulgadas sobre o processo.

Para as famílias, a preocupação está no impacto acumulado sobre despesas recorrentes, como mensalidades, serviços profissionais, manutenção, alimentação fora de casa e outras atividades que dependem de empresas prestadoras de serviços.

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O que é a CBS e quais impostos serão substituídos?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A CBS é um dos principais componentes da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo tributo federal foi criado para substituir o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O sistema também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Os dois novos tributos formarão o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

A proposta busca reduzir a complexidade do sistema atual, no qual empresas precisam lidar com diferentes regras de tributação conforme o produto, o serviço e a localização da operação.

Na prática, a mudança pretende evitar a cobrança cumulativa de impostos em diferentes etapas da produção e comercialização. Para isso, empresas poderão aproveitar créditos tributários referentes aos impostos pagos anteriormente na cadeia econômica, conforme as regras legais.

Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de testes do novo sistema. A partir de 2027, começa a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. O novo modelo estará integralmente implementado em 2033. Receita Federal+1

Por que a alíquota da CBS ficou acima do esperado?

O TCU aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3468%, arredondada para 11,3%. O resultado ficou acima dos 9,21% utilizados anteriormente como estimativa pelo Comitê Gestor do IBS.

A diferença representa aproximadamente 23% em relação à referência anterior, o que provocou questionamentos de especialistas sobre os critérios utilizados para chegar ao percentual.

De acordo com o tribunal, o cálculo considera a necessidade de preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos antigos. A metodologia utiliza dados históricos de receitas, regras de tributação, regimes diferenciados e créditos previstos na legislação.

Um dos pontos importantes é que a reforma concedeu tratamentos tributários específicos para determinados segmentos. Quanto maior o conjunto de reduções, exceções e benefícios, maior pode ser a alíquota padrão necessária para compensar a arrecadação.

O TCU informou que utilizou como referência receitas arrecadadas entre 2012 e 2021, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação. O tribunal também apresentou um redutor de 44,16% para determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações. Portal TCU+2

O percentual ainda depende do Senado

É importante destacar que o TCU não estabelece sozinho a alíquota definitiva. Sua função é analisar e homologar os cálculos de referência, enquanto o Senado participa da etapa de definição prevista na legislação.

O percentual aprovado pelo tribunal será encaminhado à Casa legislativa, que deverá concluir o procedimento dentro do prazo legal. Segundo o cronograma divulgado, a definição está prevista para dezembro de 2026.

Portanto, os 11,3% representam uma referência para o novo tributo, e não uma confirmação de que todas as empresas pagarão exatamente essa porcentagem sobre suas operações. A carga efetiva depende do enquadramento tributário, dos créditos disponíveis e das regras aplicáveis a cada atividade. Portal TCU+1

Quais setores podem sentir mais os efeitos da CBS?

O setor de serviços aparece entre os segmentos que exigem maior atenção durante a transição. Isso acontece porque muitas empresas prestadoras de serviços possuem despesas concentradas em salários e mão de obra, custos que não geram créditos de CBS da mesma maneira que determinadas aquisições de bens e serviços.

Empresas de consultoria, tecnologia, contabilidade, publicidade, manutenção e serviços profissionais podem enfrentar mudanças importantes na estrutura de custos.

Em atividades industriais e comerciais, por outro lado, o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva pode compensar parte dos valores recolhidos anteriormente. Por isso, não é correto afirmar que todos os produtos ficarão automaticamente mais caros na mesma proporção.

Serviços podem repassar custos aos consumidores

O possível aumento de preços depende da capacidade de cada empresa de absorver os custos adicionais ou compensá-los com créditos tributários.

Uma empresa de consultoria que possui poucos insumos tributáveis, por exemplo, pode ter menos possibilidades de aproveitar créditos. Se a carga efetiva aumentar, poderá tentar recompor sua margem por meio de reajustes nos contratos.

O mesmo raciocínio pode atingir academias, prestadores de serviços especializados, agências de publicidade e empresas de tecnologia.

Para o consumidor, isso pode significar mensalidades mais caras, reajustes em contratos e aumento de despesas com serviços cotidianos. Entretanto, o repasse não é automático: concorrência, demanda, produtividade e estrutura de custos também influenciam a formação dos preços.

Reforma tributária pode estimular a pejotização?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Outro efeito discutido por especialistas é a possibilidade de mudanças na contratação de trabalhadores.

Como a contratação de uma pessoa jurídica pode gerar créditos tributários em determinadas operações, algumas empresas podem encontrar vantagens financeiras em contratar prestadores de serviços em vez de manter funcionários diretamente vinculados.

Esse cenário pode ampliar a discussão sobre a chamada pejotização, modelo em que profissionais atuam como empresas individuais ou prestadores independentes.

Entretanto, a existência de vantagens tributárias não autoriza a substituição irregular de contratos de trabalho. Quando estão presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, a relação precisa ser analisada conforme a legislação trabalhista.

Por outro lado, a reforma também pode favorecer a formalização de pequenos negócios. Empresas que antes atuavam informalmente poderão encontrar oportunidades para ingressar no mercado formal e oferecer créditos tributários a clientes empresariais, respeitadas as regras aplicáveis.

(Imagem: Divulgação / CBS)

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