O celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação no segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 25 de outubro. Antes de se dirigir à urna, é necessário desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
A orientação também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A finalidade é impedir registros que permitam comprovar a escolha feita na urna.
Quem utiliza o e-Título para se identificar pode apresentar o aplicativo à mesa receptora. Depois dessa etapa, porém, deve seguir o procedimento de guarda do celular antes de entrar na cabine.
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Posso entrar na cabine com o celular desligado?

Não. Desligar o aparelho é uma das etapas exigidas, mas não autoriza levá-lo até a urna. O TSE esclarece que a proibição vale mesmo quando o equipamento está desligado.
Portanto, colocar o telefone no bolso, na bolsa ou ativar o modo avião não substitui a orientação de deixá-lo no local indicado pela mesa.
A regra se refere à entrada na cabine. O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para consultar informações antes de votar ou apresentar um documento digital aceito.
Quais equipamentos estão sujeitos à proibição?
Além dos celulares, a orientação alcança câmeras, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações que comprometam o segredo da escolha.
O critério é a preservação do sigilo, e não apenas o tipo ou o tamanho do equipamento. Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, o eleitor deve informar a situação aos mesários antes de acessar a cabine.
Onde o celular fica durante a votação?
O aparelho deve permanecer no local indicado pela mesa receptora de votos. Segundo o TSE, a equipe fica responsável pela guarda e deve devolvê-lo depois que o eleitor terminar de votar.
A sequência é simples: concluir a identificação, desligar o equipamento, deixá-lo conforme a orientação recebida e seguir para a urna. Ao finalizar, o eleitor deve recolher o aparelho antes de sair da seção.
Para evitar esquecimentos, vale conferir os pertences e o documento de identificação ao receber o comprovante de votação.
É necessário desbloquear o telefone para os mesários?
A orientação de guarda do equipamento não é uma exigência de acesso ao seu conteúdo. O procedimento divulgado pelo TSE determina que o aparelho seja desligado e deixado no local indicado.
A apresentação de um documento digital ocorre antes disso. Quem usa o e-Título, por exemplo, precisa exibi-lo para a identificação, mas não deve permanecer com o telefone ao se dirigir à urna.
O que acontece se o eleitor não entregar o celular?
Quem se recusar a deixar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Essa situação não deve ser confundida com o cancelamento automático do título ou com a perda definitiva do direito de voto. Trata-se de um impedimento de acesso à cabine enquanto não for cumprida a orientação da mesa.
O TSE relaciona o procedimento à proteção constitucional do voto secreto. A restrição está prevista na Lei das Eleições, de número 9.504/1997, e foi detalhada para 2026 pela Resolução nº 23.759.
A conduta recomendada é seguir as instruções dos mesários e esclarecer qualquer dificuldade antes de iniciar a votação.
Como usar o e-Título sem levar o celular à urna
O e-Título pode servir como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Se o aplicativo não exibir a foto, é necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
O uso do aplicativo e a proibição do telefone na cabine são compatíveis porque acontecem em momentos diferentes. Primeiro, a mesa verifica a identidade; depois, o equipamento fica no local indicado durante a votação.
Entre os documentos físicos aceitos estão carteira de identidade, CNH e passaporte. O título eleitoral em papel, sozinho, não substitui a identificação com foto.
Levar um documento físico aceito também pode facilitar o atendimento se houver dificuldade para acessar o aplicativo ou se a bateria do telefone acabar.
Pode consultar o número do candidato no celular?
O eleitor deve consultar as informações antes de entrar na cabine. Como o telefone não pode acompanhá-lo até a urna, a alternativa recomendada pela Justiça Eleitoral é levar uma cola de papel.
A anotação ajuda a lembrar os números e reduz a possibilidade de confusão durante a digitação. O TSE orienta que os dados sejam preparados antes da votação.
No segundo turno, o papel deve conter apenas as informações necessárias para os cargos em disputa na respectiva localidade.
Como conferir o voto antes de confirmar
Depois de digitar o número, o eleitor deve observar os dados apresentados na tela e verificar se correspondem à escolha pretendida.
Se identificar um erro de digitação antes da confirmação, deve utilizar a tecla “Corrige” e informar novamente o número. A confirmação só deve ocorrer após a conferência.
A cola de papel funciona como apoio à memória. Ela não substitui a atenção às informações exibidas pela urna.
Por que fotografar o voto compromete o sigilo?
O voto secreto protege o eleitor contra pressões para demonstrar em quem votou. Uma imagem da tela poderia ser utilizada como prova exigida por quem tenta comprar votos ou constranger uma pessoa.
Por isso, a restrição não depende de a fotografia ser publicada em uma rede social. O registro privado ou o envio a uma única pessoa também contrariam a finalidade de impedir a comprovação da escolha.
O eleitor pode conversar sobre suas preferências políticas, mas não deve produzir foto ou vídeo do voto na cabine. A proteção existe para que ninguém seja obrigado a demonstrar a decisão tomada na urna.
Como se preparar para votar neste domingo

Antes de sair de casa, confira o local de votação, separe um documento oficial com foto e anote em papel os números que pretende utilizar.
Na seção, apresente a identificação e informe aos mesários se estiver usando um documento digital. Depois, desligue o celular e siga a indicação sobre onde deixá-lo.
Ao concluir o voto, recolha o aparelho, o documento e o comprovante. Essa organização evita atrasos e permite cumprir a regra que preserva a liberdade de escolha de cada eleitor.
