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Cerca de R$ 7,6 milhões de seguro-desemprego foram pagos a pessoas mortas

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou um relatório no qual apresenta a investigação de número de 2021 do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que mostrou que pelo menos R$ 97 milhões podem ter sido destinados ao pagamento de benefícios de seguro-desemprego de forma irregular em 2021.

Segundo divulgou o site Metrópoles, aproximadamente R$ 7,6 milhões foram pagos a pessoas mortas. O estudo da CGU teve como base os dados de solicitações realizadas nos seis primeiros meses de 2021 por trabalhadores demitidos.

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Seguro-desemprego para aposentados e pensionistas

A maior quantidade de possíveis fraudes se encontra nos benefícios pagos a pessoas com outros vínculos ativos, que, teoricamente, não teriam direito a esses pagamentos, como aposentados e pensionistas de órgãos e entidades públicas.

Ao todo, foram 23.237 requerimentos suspeitos com um valor disponibilizado de R$ 78.608.647,00. Outra suspeita de fraude é que R$ 9 milhões podem ter sido destinados ao pagamento de trabalhadores demitidos por justa causa ou a pedido.

Foi identificado pela CGU que foram pagas 72 mil parcelas a 28,2 mil requerimentos com suspeitas de irregularidades. O total da quantidade de casos suspeitos corresponde a 1% dos requerimentos avaliados pelo órgão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que tiver sido dispensado sem justa causa e estiver desempregado, no momento em que requer o benefício. Além disso, tem direito também ao abono aquele que recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Por fim, o cidadão que não tem renda própria para o seu sustento e de sua família e não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente e se enquadra nos outros requisitos citados acima também pode solicitar o seguro. 

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com