Quando a empresa possui funcionários, o empregador é responsável por recolher alíquotas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras obrigações.
Certidão negativa do FGTS: saiba o que é e como emitir
A Certidão negativa do FGTS garante que a empresa não possui irregularidades nos depósitos do FGTS de seus funcionários.
Dessa forma, se a empresa não cumprir com alguma de suas obrigações, ela pode ficar em situação irregular. Assim, fica impossibilitada de efetuar realizar algumas ações, como prestar serviço para o Poder Público ou solicitar empréstimos. Todavia, no caso do FGTS, a empresa pode emitir um documento que comprove que ela não tem pendências.
Certidão negativa do FGTS
Portanto, a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), também conhecida como Certidão Negativa de Débitos (CND), é emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal que certifica que a empresa não possui irregularidades nos depósitos do FGTS de seus funcionários. De modo que o documento tem validade de até 30 dias a partir da data de emissão.
Em síntese, a certidão negativa do FGTS é importante para atestar que a empresa está regular com suas obrigações trabalhistas relacionadas ao FGTS. Assim, o documento só emitido pela Caixa caso a empresa:
- Esteja cumprindo suas obrigações financeiras, cadastrais e operacionais para com o FGTS;
- Esteja realizando o pagamento das contribuições sindicais previstas em lei;
- Esteja em dia com o pagamento dos empréstimos que usem os recursos do FGTS como garantia.
Para que serve
Em suma, a Certidão negativa do FGTS é útil em várias situações, especialmente em casos de acordos ou negociações envolvendo o Poder Público, como:
- Participar de licitação realizada por entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público;
- Ao solicitar empréstimo, financiamento ou qualquer outra modalidade de crédito em instituições financeiras oficiais;
- Ao pleitear isenções, subsídios, auxílios, concessão de serviços ou qualquer tipo de benefício ao Poder Público (com exceção de benefícios para pagar dívidas com o próprio FGTS);
- Ao solicitar a transferência da sede da empresa;
- Ao registrar qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.
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Como emitir a certidão negativa do FGTS
Por fim, a emissão da Certidão Negativa do FGTS deve ser feita de acordo com a seguinte instrução:
- Acessar a página no FGTS no site da Caixa;
- Clicar em “Consultar CFR”;
- Informar o CNPJ da empresa ou o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Digitar o código de segurança e clique em “Consultar”;
- Pronto, na tela seguinte será liberado o Certificado de Regularidade do FGTS, onde consta a situação da empresa.
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com
