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Certidão negativa do FGTS: saiba o que é e como emitir

A Certidão negativa do FGTS garante que a empresa não possui irregularidades nos depósitos do FGTS de seus funcionários.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
FGTS

Quando a empresa possui funcionários, o empregador é responsável por recolher alíquotas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras obrigações.

Dessa forma, se a empresa não cumprir com alguma de suas obrigações, ela pode ficar em situação irregular. Assim, fica impossibilitada de efetuar realizar algumas ações, como prestar serviço para o Poder Público ou solicitar empréstimos. Todavia, no caso do FGTS, a empresa pode emitir um documento que comprove que ela não tem pendências.

Certidão negativa do FGTS

Portanto, a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), também conhecida como Certidão Negativa de Débitos (CND), é emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal que certifica que a empresa não possui irregularidades nos depósitos do FGTS de seus funcionários. De modo que o documento tem validade de até 30 dias a partir da data de emissão.

Em síntese, a certidão negativa do FGTS é importante para atestar que a empresa está regular com suas obrigações trabalhistas relacionadas ao FGTS. Assim, o documento só emitido pela Caixa caso a empresa:

  • Esteja cumprindo suas obrigações financeiras, cadastrais e operacionais para com o FGTS;
  • Esteja realizando o pagamento das contribuições sindicais previstas em lei;
  • Esteja em dia com o pagamento dos empréstimos que usem os recursos do FGTS como garantia.

Para que serve

Em suma, a Certidão negativa do FGTS é útil em várias situações, especialmente em casos de acordos ou negociações envolvendo o Poder Público, como:

  • Participar de licitação realizada por entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público;
  • Ao solicitar empréstimo, financiamento ou qualquer outra modalidade de crédito em instituições financeiras oficiais;
  • Ao pleitear isenções, subsídios, auxílios, concessão de serviços ou qualquer tipo de benefício ao Poder Público (com exceção de benefícios para pagar dívidas com o próprio FGTS);
  • Ao solicitar a transferência da sede da empresa;
  • Ao registrar qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.

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Como emitir a certidão negativa do FGTS

Por fim, a emissão da Certidão Negativa do FGTS deve ser feita de acordo com a seguinte instrução:

  • Acessar a página no FGTS no site da Caixa;
  • Clicar em “Consultar CFR”;
  • Informar o CNPJ da empresa ou o CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • Digitar o código de segurança e clique em “Consultar”;
  • Pronto, na tela seguinte será liberado o Certificado de Regularidade do FGTS, onde consta a situação da empresa.

Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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