A exigência de biometria para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando por uma implantação gradual. A medida afeta principalmente quem precisa solicitar, manter ou renovar benefícios e tem como objetivo ampliar a segurança na identificação dos cidadãos.
A transição não significa que todos os segurados precisem emitir imediatamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O cronograma prevê períodos diferentes para quem já possui biometria registrada e para quem ainda não tem nenhum cadastro biométrico válido.
Segundo as regras oficiais, até 31 de dezembro de 2027 ainda poderão ser aproveitados determinados registros biométricos existentes. A partir de 1º de janeiro de 2028, entretanto, a CIN será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
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Como funciona a nova regra de biometria do INSS

A biometria passou a fazer parte dos procedimentos de identificação dos beneficiários da seguridade social. A ideia é permitir que o governo confirme a identidade do cidadão por meio de bases oficiais antes de conceder ou manter determinados benefícios.
Quem já possui biometria cadastrada na CIN não precisa fazer outro registro para cumprir essa exigência. Já quem utiliza uma biometria antiga da CNH, do título de eleitor ou do passaporte precisa observar a data em que esse cadastro foi realizado e o tipo de procedimento que está fazendo.
O que muda em 2026
Em 2026, a transição ainda permite diferentes formas de comprovação biométrica. De acordo com o Governo Digital, até 31 de dezembro podem ser utilizadas a CIN, a CNH, o título de eleitor ou o passaporte, conforme as regras aplicáveis ao benefício e à data do cadastro.
Para quem já possui biometria válida em uma dessas bases, portanto, a mudança não significa necessariamente a necessidade imediata de emitir uma nova identidade.
A situação é diferente para quem não possui nenhum cadastro biométrico. Nesses casos, a emissão da CIN passa a ser o caminho necessário para regularizar a identificação em determinadas situações.
Quem já tem CNH ou biometria eleitoral precisa tirar a CIN?
Essa é uma das principais dúvidas entre os segurados.
Quem já possui cadastro biométrico da CNH, do título de eleitor ou do passaporte realizado dentro dos prazos previstos poderá utilizá-lo durante o período de transição. Para concessão, manutenção e renovação, os registros existentes poderão ser aproveitados até 31 de dezembro de 2027, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
Isso significa que uma pessoa que já tenha biometria válida não precisa correr para emitir a CIN apenas por causa da mudança no INSS. Porém, a partir de 2028, a CIN será necessária para os procedimentos sujeitos à exigência.
Por isso, quem ainda utiliza documentos antigos como referência biométrica pode se antecipar e providenciar a nova identidade antes do fim do período de transição.
O que é a Carteira de Identidade Nacional
A CIN foi criada para substituir gradualmente o antigo modelo de Registro Geral (RG) e utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país.
O documento possui mecanismos de segurança, incluindo QR Code, e pode ser disponibilizado tanto em formato físico quanto digital. Depois de receber a versão física, o cidadão pode acessar a identidade digital pelo aplicativo GOV.BR.
A primeira via em papel é gratuita. A emissão é realizada pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, e normalmente exige a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento.
Além da identificação civil, a CIN pode facilitar o acesso a serviços públicos digitais e contribuir para a elevação do nível de segurança da conta GOV.BR.
Quem pode ser dispensado da biometria
A regulamentação prevê situações em que determinadas pessoas podem ser dispensadas do cadastro biométrico, mediante comprovação.
Entre os grupos previstos estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades consideradas de difícil acesso.
A dispensa não deve ser interpretada como uma autorização geral para deixar de apresentar documentos. Em determinadas situações, será necessário comprovar a condição que impede o cadastramento biométrico.
Como emitir a CIN
A emissão da CIN é feita pelos órgãos de identificação civil de cada estado ou do Distrito Federal. O cidadão deve consultar o procedimento adotado em sua unidade da Federação e realizar o agendamento quando necessário.
Na data marcada, é preciso apresentar a documentação exigida, incluindo a certidão de nascimento ou casamento. A primeira via é gratuita e, após a emissão do documento físico, a versão digital pode ser acessada pelo GOV.BR.
Por que vale a pena verificar a situação agora
Quem recebe ou pretende solicitar benefício do INSS deve verificar se possui alguma biometria registrada antes de deixar a regularização para a última hora.
A consulta antecipada é especialmente importante para quem não tem CIN, CNH com biometria ou registro eleitoral compatível. Nessa situação, providenciar a identidade nacional pode evitar problemas quando houver necessidade de solicitar um benefício ou realizar algum procedimento de manutenção cadastral.
A mudança também alcança outros benefícios sociais e serviços sujeitos às regras de identificação biométrica. O governo estabeleceu a implantação gradual justamente para permitir a adaptação dos cidadãos e dos sistemas públicos.
CIN passa a ser referência única em 2028

A principal data para o segurado guardar é 1º de janeiro de 2028. A partir desse momento, a Carteira de Identidade Nacional será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Até lá, existe uma fase de transição que permite o aproveitamento de determinadas biometrias já cadastradas. Por isso, não é correto afirmar que todos os aposentados e beneficiários precisam emitir a CIN imediatamente.
Para quem ainda não possui nenhum registro biométrico, entretanto, a regularização deve ser planejada com antecedência, principalmente quando houver necessidade de solicitar um novo benefício.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
