O Pé-de-Meia terá uma nova rodada de pagamentos entre os dias 21 e 28 de setembro de 2026, seguindo o mês de nascimento dos estudantes beneficiários.
A parcela corresponde ao Incentivo-Frequência, pago aos alunos do ensino médio público que cumprem as regras do programa, especialmente a exigência de presença mínima nas aulas.
Para os estudantes do ensino médio regular, o valor da parcela é de R$ 200. Já os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) contemplados recebem R$ 225, conforme o cronograma do programa.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente para os estudantes considerados elegíveis pelo Ministério da Educação.
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Quando o Pé-de-Meia paga em setembro?

Os depósitos serão realizados de acordo com o mês de nascimento.
Confira o calendário:
- nascidos em janeiro e fevereiro: 21 de setembro;
- nascidos em março e abril: 22 de setembro;
- nascidos em maio e junho: 23 de setembro;
- nascidos em julho e agosto: 24 de setembro;
- nascidos em setembro e outubro: 25 de setembro;
- nascidos em novembro e dezembro: 28 de setembro.
A divisão por mês de nascimento é utilizada para escalonar os depósitos e evitar que todos os beneficiários recebam no mesmo dia.
Qual parcela será paga?
A rodada de setembro corresponde à sexta parcela do Incentivo-Frequência de 2026.
No ensino médio regular, o estudante pode receber parcelas de R$ 200 ao longo do ano letivo, desde que cumpra os critérios de frequência.
O Pé-de-Meia não funciona como um benefício único.
O programa é formado por diferentes incentivos ligados à matrícula, presença nas aulas, conclusão de cada ano do ensino médio e participação no Enem.
Por que julho não teve pagamento?
Julho é tratado pelo calendário operacional do Pé-de-Meia como período de férias escolares, razão pela qual não houve uma rodada convencional do Incentivo-Frequência naquele mês.
Isso não significa necessariamente que a presença registrada em julho seja descartada em todas as situações.
Algumas redes de ensino mantiveram aulas no período por causa de diferenças nos calendários escolares.
Nesses casos, as escolas precisam registrar normalmente a frequência dos estudantes nos sistemas utilizados pelo Ministério da Educação.
Após o processamento dessas informações, alunos que cumprirem os critérios podem receber valores correspondentes posteriormente.
Quem teve aula em julho pode receber?
Sim, desde que a rede de ensino tenha registrado a frequência corretamente e o estudante cumpra as demais condições.
O pagamento do Incentivo-Frequência depende das informações enviadas pelas escolas ao MEC.
Por isso, quando determinada rede mantém atividades letivas durante um período em que outras estão de férias, os registros escolares continuam sendo importantes.
O estudante não precisa enviar sua própria presença diretamente ao Ministério da Educação.
A responsabilidade pelo fornecimento desses dados é da rede de ensino.
É preciso ter 80% de frequência
Uma das principais regras do Pé-de-Meia é a frequência escolar.
Para receber o Incentivo-Frequência, o aluno precisa alcançar pelo menos 80% de presença nas aulas consideradas no período de referência.
O acompanhamento pode considerar tanto a frequência mensal quanto situações previstas no regulamento em que o percentual acumulado permita regularizar um pagamento.
Essa regra existe porque um dos principais objetivos do programa é reduzir a evasão escolar e estimular a permanência do jovem no ensino médio.
Quem fica abaixo da frequência mínima pode deixar de receber determinada parcela.
O que acontece se a escola atrasar o envio da frequência?
O aluno pode não receber na rodada inicialmente prevista.
Isso não significa necessariamente perda definitiva do dinheiro.
Se a rede de ensino enviar ou corrigir as informações posteriormente e o estudante cumprir os requisitos, o pagamento pode ser processado em uma janela futura.
Esse tipo de situação já ocorre quando há correção de dados acadêmicos, matrícula ou frequência.
Por isso, quem não receber deve primeiro verificar se existe alguma pendência de informação.
Quem tem direito ao Pé-de-Meia?
O programa atende estudantes matriculados no ensino médio público que preencham os critérios estabelecidos pelo governo federal.
Entre as principais condições estão:
- estar matriculado no ensino médio de uma escola pública;
- possuir CPF regular;
- pertencer a família inscrita no Cadastro Único;
- cumprir o critério de renda previsto pelo programa;
- manter a frequência mínima exigida;
- estar dentro da faixa etária correspondente.
Para o ensino médio regular, o programa contempla estudantes entre 14 e 24 anos.
Na EJA, a faixa etária prevista é de 19 a 24 anos.
Também é necessário atender às regras de elegibilidade verificadas pelo próprio MEC.
Qual é o limite de renda?
O Pé-de-Meia prioriza estudantes integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Pelas regras atuais, a renda familiar por pessoa deve ser de até meio salário mínimo para o enquadramento previsto no programa.
O Ministério da Educação cruza informações das redes públicas de ensino com dados do Cadastro Único.
Isso significa que o aluno não precisa fazer uma inscrição tradicional para solicitar o Pé-de-Meia.
A inclusão ocorre a partir da verificação automática dos dados disponíveis nos sistemas governamentais.
Preciso me inscrever no Pé-de-Meia?
Não há inscrição convencional realizada pelo estudante.
O MEC identifica os possíveis beneficiários usando informações fornecidas pelas redes de ensino e pelo Cadastro Único.
Por isso, é essencial que o CPF e os dados cadastrais estejam corretos.
Também é importante que a escola envie adequadamente informações sobre matrícula, frequência e trajetória escolar.
Se houver divergências entre essas bases, o pagamento pode ficar pendente.
Quanto o estudante pode receber pelo Pé-de-Meia?
O programa é composto por diferentes tipos de incentivo.
O Incentivo-Matrícula é pago após a confirmação da matrícula do estudante.
O Incentivo-Frequência é liberado ao longo do ano para quem mantém a presença mínima.
Há ainda o Incentivo-Conclusão, que funciona como uma poupança vinculada à aprovação em cada ano do ensino médio.
Além disso, alunos que concluírem o ensino médio e participarem do Enem podem ter direito ao incentivo específico relacionado ao exame.
Dessa forma, o valor acumulado pelo estudante ao longo dos três anos pode ser significativamente maior do que uma única parcela mensal.
Dinheiro é depositado automaticamente pela Caixa
A Caixa Econômica Federal é responsável pela abertura das contas e pelo pagamento dos valores autorizados pelo MEC.
Para estudantes menores de idade, a movimentação integral da conta pode depender de autorização do responsável legal, conforme as regras aplicáveis.
O dinheiro pode ser acompanhado pelos canais disponibilizados pela Caixa.
O fato de ter uma conta aberta, entretanto, não significa que todas as parcelas serão pagas automaticamente.
Cada incentivo depende do cumprimento das condições específicas.
Como consultar o Pé-de-Meia?
O estudante pode verificar sua situação pelos canais oficiais.
Entre as principais opções estão:
- aplicativo Jornada do Estudante;
- página de consulta do Pé-de-Meia;
- canais da Caixa;
- Portal Cidadão da Caixa;
- conta Gov.br.
A consulta permite verificar dados relacionados à elegibilidade e aos pagamentos já processados.
Também é recomendável acompanhar as informações fornecidas pela própria escola.
O que fazer se o pagamento não cair?
O primeiro passo é confirmar se a data correspondente ao mês de nascimento já chegou.
Como os depósitos ocorrem de 21 a 28 de setembro, nem todos receberão no primeiro dia.
Se o calendário já tiver passado e o valor não aparecer, o estudante deve verificar a situação nos canais oficiais.
Entre os problemas mais comuns estão:
- frequência escolar abaixo do mínimo;
- frequência ainda não enviada pela escola;
- divergências cadastrais;
- CPF irregular;
- inconsistência nas informações de matrícula;
- CadÚnico fora dos critérios utilizados pelo programa.
A escola também deve ser procurada quando houver suspeita de problema no registro de matrícula ou presença.
Pagamento atrasado pode cair depois?

Sim.
Pagamentos pendentes podem ser processados posteriormente quando os dados são corrigidos dentro das regras e dos calendários operacionais do programa.
Por exemplo, uma escola pode corrigir a informação de frequência de um aluno que inicialmente aparecia abaixo de 80%.
Depois que o MEC processa a atualização, o estudante pode voltar a cumprir o critério da parcela correspondente.
No entanto, o pagamento não é garantido apenas porque houve atraso.
É necessário que a situação corrigida demonstre efetivamente que o aluno atendia aos requisitos.
EJA recebe valor diferente
Os estudantes da Educação de Jovens e Adultos precisam prestar atenção porque o modelo do incentivo possui algumas diferenças em relação ao ensino médio regular.
Na rodada de setembro divulgada para 2026, o Incentivo-Frequência da EJA é de R$ 225, enquanto o ensino médio regular recebe R$ 200.
Também existem diferenças na faixa etária e na estrutura do calendário da modalidade.
Por isso, um aluno da EJA não deve presumir que todas as datas e valores publicados para o ensino médio regular sejam automaticamente iguais em seu caso.
Para que serve o Pé-de-Meia?
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 como um incentivo financeiro-educacional voltado à permanência e à conclusão do ensino médio público.
A proposta é reduzir a evasão provocada, entre outros fatores, pela necessidade de jovens de baixa renda abandonarem a escola para trabalhar.
Parte dos recursos pode ser movimentada durante o período escolar.
Outra parte funciona como uma espécie de poupança ligada à conclusão das etapas do ensino médio.
Assim, o programa não busca apenas garantir presença em sala de aula, mas também estimular a conclusão da educação básica.
Quem nasce em janeiro e fevereiro recebe primeiro
A nova rodada do Pé-de-Meia começa em 21 de setembro, atendendo inicialmente estudantes nascidos em janeiro e fevereiro.
Os pagamentos continuam nos dias úteis seguintes até chegar aos nascidos em novembro e dezembro, que recebem em 28 de setembro.
Para ter direito ao Incentivo-Frequência, o estudante precisa estar elegível e cumprir a presença mínima exigida.
Quem não encontrar o dinheiro na conta depois da data prevista deve conferir a situação nos canais oficiais e, principalmente, verificar com a escola se matrícula e frequência foram informadas corretamente ao MEC.
Como os dados podem ser corrigidos e processados posteriormente, uma parcela não depositada na primeira rodada não significa necessariamente que o estudante perdeu definitivamente o pagamento.
