Uma das maiores empresas de telecomunicação do Brasil, a Claro, está passando por um processo curioso. Isso porque na última terça-feira (25), a 28º câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, de forma unânime, a condenação da empresa a indenizar uma mulher em R$ 4 mil.
Claro pagará indenização de R$ 4 mil a clientes
Confira o que aconteceu para que a Claro pagasse uma indenização de R$ 4 mil a uma cliente e saiba a posição da justiça.
A condenação ocorreu devido a danos morais, em razão de ligações diárias e não solicitadas de telemarketing. Além disso, a empresa deve se abster de ligar novamente para o número da autora.
O que aconteceu?
Primeiramente, a mulher é cliente da Claro há mais de dois anos e relatou que nos últimos meses estava recebendo de cinco a onze ligações diárias com ofertas de produtos e serviços indesejados.
Sendo assim, a consumidora ajuizou a ação enquanto estava de licença-maternidade. Além disso, ela também é mãe de um menino de 4 anos, portador de transtorno do espectro autista.
Desse modo, a mãe relatou que as inúmeras ligações diárias atrapalham não apenas a rotina de sono do bebê, mas também geravam grande incômodo ao filho mais velho, que tem sensibilidade aos sons.
“A ré negou empreender de cinco a onze chamadas telefônicas diárias à cliente e, independentemente de ter esta inscrito seu nome junto ao serviço ‘não perturbe’, ou não, é certo que pediu expressamente, a prepostos da ré, que não mais a incomodassem , do que fez prova mediante a juntada de gravações de conversas” , afirmou a relatora do processo, Angela Lopes, desembargadora.
A Claro ignorou os pedidos para que parassem as ligações?
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De acordo com a magistrada, os pedidos da cliente para que a Claro parasse de ligar foram “absolutamente ignorados” pela operadora. Além disso, a desembargadora destacou “relevante menoscabo da empresa para com o bem-estar da consumidora”.
Assim, segundo Lopes, essa situação é apta a gerar irritação e angústia exacerbadas, além de gerar o sentimento de impotência e insignificância.
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com
