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Cliente do Bradesco descobre pelo WhatsApp que teve conta encerrada e ganha indenização na Justiça

Uma cliente do Bradesco recebeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Sua conta foi encerrada porém a informação foi recebida através do WhatsApp depois da ação ser executada.

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Cliente do Bradesco descobre pelo WhatsApp que teve conta encerrada e ganha indenização na Justiça

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para a cliente que teve sua conta encerrada. O problema é que ela foi informada da situação através de uma mensagem de WhatsApp depois do ocorrido. Como a pessoa já estava com uma outra conta bancária aberta, a justiça não ordenou a reabertura da conta.

Conforme a juíza Luciana Antoni Pagano, responsável pelo caso, os bancos têm o poder de encerrar contas bancárias quando atendem às normas do Banco Central. 

Mas neste caso o argumento da juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro (SP) se baseou em um caso antigo entre o Mercado Bitcoin e o Banco Itaú (REsp 1696214/SP). O caso foi julgado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Não cumprimento da regulamentação do setor levou à condenação

Em ambos os casos, foi comprovado que a instituição bancária não fez um aviso formal ao cliente quanto ao encerramento da conta. Considerando a regulamentação do setor, é possível que o banco encerre uma conta bancária unilateralmente. Mas para isso é necessário que o cliente seja informado antes. Por isso, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento da indenização de R$ 5 mil.

Nos registros consta que a cliente “foi cientificada posteriormente sobre o encerramento da conta, em conversa com a gerente do banco”. Esta conversa teria ocorrido por WhatsApp em novembro de 2019, “muito mais de 30 dias” após o fechamento da conta. 

Como a situação demorou para ser resolvida, não houve a ordenação para que a conta bancária fosse reaberta.

“Não há como se acolher a pretensão inicial referente à obrigação de fazer, para manutenção ou reativação da conta corrente já encerrada, também observando que a fls. 81 a autora informou já ter providenciado a abertura de outra conta em outro banco – a indicar perda de objeto (falta de interesse de agir superveniente) quanto à obrigação de fazer”, argumentou a magistrada.

O Código de Defesa do Consumidor também foi usado no julgamento do caso

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o banco é obrigado a indenizar sem que haja a necessidade de análise de culpa de seus agentes em casos como este.

A juíza afirmou que, diante da “nítida falha do Banco, que não enviou notificação formal prévia e com a devida antecedência”, foi configurado o dano moral. E assim, cabe ao banco indenizar a cliente prejudicada.

Com base em todas as informações disponibilizadas, a juíza Pagano julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Bradesco. A condenação foi para pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à cliente que teve sua conta encerrada.

Além do valor inicial, a indenização também será “atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir desta data e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação”.

Os precedentes do STJ para o julgamento

Durante o julgamento, dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça foram utilizados. Nestes, as instituições financeiras que encerraram unilateralmente contas bancárias de seus clientes, sem comunicação prévia, também tiveram condenações.

Um dos precedentes foi o caso envolvendo o Mercado Bitcoin e o Banco Itaú. Neste caso, o ministro Bellizze afirmou que “o encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”.

No outro caso citado por Pagano, há uma afirmação apontando que nenhuma instituição financeira é “obrigada a manter indefinidamente um relacionamento comercial que possa ter se tornado desinteressante financeiramente”.

Resposta do Bradesco

O banco Bradesco informou através da sua assessoria de comunicação que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”.

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Fonte: Portal do Bitcoin

Imagem: Everson Mayer via shutterstock