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Cliente do Itaú receberá indenização de R$ 5 mil após falha do banco

A Justiça determinou que o Itaú Unibanco pague R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente. Entenda.

A Justiça determinou que o Itaú Unibanco pague R$ 5 mil em indenização por danos morais a um morador de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo. A quantia deverá ser paga devido à inclusão indevida do nome do cliente na lista de inadimplentes da instituição financeira.

Embora o correntista afirmasse não ter contratado nenhum tipo de serviço na agência bancária do Itaú, a instituição mantinha seu nome na lista de devedores com um débito no valor de de R$ 10.053,00. Além disso, o nome do cliente também foi incluído em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

O que o Itaú alegava

Em contrapartida, o Itaú alegava que o autor do processo havia sim tido acesso aos serviços, porém não conseguiu comprovar a sua argumentação. De acordo com o juiz responsável pelo caso, a agência bancária apresentou apenas a fatura do cartão de crédito e os documentos do homem.

Portanto, foi decretado pelo juiz que o cliente tivesse o débito extinto. Além disso, foi determinado que o nome do correntista fosse retirado da lista de inadimplentes e dos órgãos de proteção ao crédito.

Por meio de nota, o Itaú Unibanco afirmou que lamenta o ocorrido. Ademais, o banco ainda declarou que não recorrerá da decisão da Justiça.

Principais casos de cobrança indevida

Em síntese, de acordo com a Serasa Experian, os casos mais frequentes de cobrança indevida são:

  • Cobrança de uma dívida que já foi paga;
  • Plano de saúde negar-se a atender situações de urgência;
  • Débito automático sem o consentimento do consumidor;
  • Cobrança de faturas de serviços não solicitados pelo cliente;
  • Golpes em que são utilizados os dados do cliente pelo criminoso, que faz dívidas em seu nome;
  • Tarifas bancárias não descritas no momento da abertura da conta;

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock