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Cliente negativado indevidamente receberá indenização do banco

Após ser negativado erroneamente, cliente terá direito à indenização de banco. Confira mais detalhes neste artigo!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Malhete de juiz posicionado sobre várias notas

No último mês, o juizado especial de Perdões, Minas Gerais, presidido pelo juiz Renan Bueno Ribeiro, deu um passo significativo em favor dos consumidores ao emitir uma sentença em que um banco deverá pagar uma indenização por cobrança ilegítima e negativação errônea do nome de uma cliente. Entenda o caso ao longo da matéria.

De acordo com os registros do processo, a consumidora, cujo nome não foi revelado à imprensa, entrou com uma ação contra o banco em questão após renegociar uma dívida existente e quitá-la integralmente. No entanto, para sua surpresa, seu nome ainda foi para o Serasa.

Inconformada com a situação, a consumidora procurou ajuda legal para que desativassem seu registro no cadastro de inadimplentes, bem como solicitou uma indenização por danos morais pelo inconveniente.

Instituição não provou existência de dívida

Em sua defesa, a instituição bancária não conseguiu comprovar a contratação dos serviços que originaram a dívida supostamente ainda pendente. Para o juiz Renan Bueno Ribeiro, isso tornou-se um ponto chave na decisão final do caso.

O magistrado destacou que, sem uma prova clara do débito por parte do banco, surge a necessidade de reparação à consumidora lesada. De acordo com Ribeiro, “o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova”. Sendo assim, o banco deve cumprir duas medidas de reparação.

Banco deverá pagar indenização à cliente

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Primeiramente, o banco deve reconhecer a inexistência do débito e remover definitivamente o nome da consumidora do Serasa e de qualquer outro serviço semelhante. Além disso, a decisão final também ordenou que a instituição financeira pagasse à consumidora a quantia de R$ 4 mil como indenização por danos morais.

Considerando a sentença, a decisão do juiz Renan Bueno Ribeiro estabelece um importante precedente para casos semelhantes que possam surgir no futuro.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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