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Clientes da 123milhas não podem mais receber estorno; entenda motivo

A decisão é válida para todos os bancos do país; saiba mais

Na última quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão dos estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens comprados pelos clientes da 123milhas que utilizaram cartão de crédito. A decisão em questão acolhe um recurso apresentado pela empresa.

Conforme a determinação da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a decisão é válida para todos os bancos do país. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação.

Justiça suspende estorno para clientes da 123milhas

celular com o aplicativo da 123milhas
Imagem: rafaelnlins / shutterstock.com

Diante da suspensão da linha promocional feita pela agência de viagens, clientes da 123milhas procuraram os bancos para contestar as compras. Segundo a empresa, entretanto, isso aconteceu de maneira indevida. A situação gerou, assim, o bloqueio do repasse de recursos.

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Claudia Helena Batista, responsável pelo processo de recuperação judicial da 123milhas destaca que o estorno seria ilegítimo se feito neste momento, pois fere o princípio de paridade que existe entre credores. A magistrada também está à frente de processos que envolvem outras empresas da holding.

“Tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida”, explica a juíza em trecho de sua recente decisão.

A decisão da Justiça

Diante da decisão da Justiça, os consumidores se vêem obrigados a seguirem realizando o pagamento das parcelas, mesmo com a incerteza se terão os serviços prestados.

Cabe informar que a decisão da Justiça não alcança contestações referentes a possíveis fraudes ou falhas de serviços contratados em período posterior ao ajuizamento da recuperação judicial. 

Ainda, de acordo com a determinação do TJMG, deve ser realizado imediatamente o reembolso dos valores bloqueados pelas operadoras de crédito para a 123milhas. 

Imagem: Reprodução / Instagram @123milhas