Milhares de clientes do Itaú poderão solicitar a devolução de valores cobrados indevidamente em cartões de crédito após um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Banco fará pagamentos a clientes que comprovarem cobranças irregulares
Clientes do Itaú afetados por cobranças indevidas no cartão podem solicitar ressarcimento até 2028. Saiba quem tem direito.
A medida encerra uma ação civil coletiva iniciada em 2016 e beneficia consumidores que tiveram cobranças relacionadas a seguros e serviços incluídos sem autorização ou mantidos mesmo após pedidos de cancelamento.
O ressarcimento poderá ser solicitado por clientes que comprovarem tanto a cobrança indevida quanto a realização de reclamações formais em canais reconhecidos até dezembro de 2025.
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O acordo envolve cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Durante as investigações, foi constatado que determinados produtos e serviços eram adicionados às faturas de cartões de crédito sem autorização expressa dos consumidores.
Entre os serviços apontados estavam:
- Seguro-casa;
- Seguro fatura protegida;
- Seguro compra segura;
- Serviços de mensagens automáticas;
- Outros produtos vinculados ao cartão de crédito.
Segundo os órgãos envolvidos na ação, muitos consumidores relataram dificuldades para cancelar esses serviços e obter o estorno dos valores cobrados.
O Itaú reconheceu a prática e concordou em devolver os valores aos clientes elegíveis. No entanto, o ressarcimento ocorrerá sem a aplicação de juros ou correção monetária.
Como funcionavam as cobranças contestadas
Um dos fatores que dificultavam a identificação das irregularidades era o baixo valor das cobranças.
Em muitos casos, os lançamentos variavam entre R$ 10 e R$ 30 por mês, o que fazia com que diversos consumidores não percebessem imediatamente a cobrança indevida em suas faturas.
Além disso, as descrições utilizadas eram frequentemente genéricas, dificultando a identificação do serviço contratado.
Relatos reunidos durante o processo também apontaram situações em que consumidores afirmaram nunca ter utilizado ou sequer desbloqueado o cartão, mas ainda assim receberam cobranças relacionadas aos produtos questionados.
Quem tem direito ao ressarcimento
Poderão solicitar a devolução dos valores os consumidores que conseguirem demonstrar duas condições fundamentais:
Comprovação da cobrança indevida
O cliente deverá apresentar documentos, faturas ou outros registros que comprovem a existência da cobrança considerada irregular.
Comprovação da reclamação formal
Além da cobrança, será necessário comprovar que houve uma reclamação registrada em canais reconhecidos durante o período estabelecido pelo acordo.
As cobranças e as reclamações precisam ter ocorrido entre junho de 2011 e dezembro de 2025.
Quais canais de reclamação serão aceitos
O acordo prevê a aceitação de registros realizados nos seguintes canais:
- Procons;
- Consumidor.gov.br;
- Ministérios Públicos;
- Defensorias Públicas;
- Idec;
- Reclame Aqui;
- Canais oficiais de atendimento do Itaú.
A existência desses registros será um dos principais critérios utilizados para a análise dos pedidos.
Como solicitar a devolução dos valores
Os consumidores interessados deverão reunir toda a documentação disponível, incluindo:
- Faturas do cartão;
- Protocolos de atendimento;
- Comprovantes de reclamações;
- E-mails trocados com a instituição;
- Registros de atendimento em órgãos de defesa do consumidor.
Após o envio da documentação, o banco realizará uma análise individual de cada caso para verificar o direito ao ressarcimento.
O pagamento ocorrerá somente após a validação das informações apresentadas.
Qual é o prazo para fazer o pedido
O prazo para apresentação dos pedidos vai até 23 de março de 2028.
Isso significa que os consumidores ainda têm tempo para reunir documentos e buscar comprovantes das reclamações realizadas ao longo dos últimos anos.
O cronograma previsto no acordo estabelece que os ressarcimentos poderão ser realizados até 2028.
O que fazer se você não possui toda a documentação
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Consumidores que não possuem todas as faturas ou protocolos antigos podem tentar recuperar informações por meio dos seguintes canais:
- Histórico de atendimento do próprio banco;
- Plataforma Consumidor.gov.br;
- Reclame Aqui;
- Procons estaduais e municipais;
- Extratos bancários antigos;
- Arquivos de e-mail.
Quanto mais documentos forem apresentados, maiores serão as chances de uma análise favorável.
Itaú alerta para tentativas de golpe
O banco informou que não cobra qualquer taxa para efetuar o ressarcimento.
Também não serão solicitados:
- Senhas bancárias;
- Códigos de autenticação;
- Dados completos de cartões;
- Pagamentos antecipados para liberação dos valores.
Especialistas em segurança digital alertam que processos de indenização e ressarcimento costumam ser explorados por criminosos para aplicar golpes.
Por isso, qualquer contato recebido por aplicativos de mensagens, SMS ou ligações suspeitas deve ser tratado com cautela.
A recomendação é buscar informações exclusivamente nos canais oficiais do Itaú e nos órgãos de defesa do consumidor.
Por que este acordo é importante para os consumidores

O caso reforça a importância de acompanhar regularmente as faturas de cartão de crédito e questionar cobranças desconhecidas imediatamente.
Também evidencia o papel dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização das relações entre instituições financeiras e clientes.
Para quem foi afetado, o acordo representa uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos últimos anos, desde que existam provas da cobrança e da contestação formal realizada dentro do período estabelecido.
A orientação dos especialistas é que os consumidores revisem documentos antigos, procurem protocolos de atendimento e verifiquem se possuem registros que permitam solicitar o ressarcimento antes do encerramento do prazo em março de 2028.
Conclusão
O acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec abre caminho para que milhares de consumidores recuperem valores cobrados indevidamente em seus cartões de crédito ao longo dos últimos anos. Embora o ressarcimento dependa da comprovação das cobranças e das reclamações registradas em canais oficiais, a medida representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor. Para quem acredita ter sido afetado, a recomendação é reunir a documentação necessária o quanto antes e acompanhar as orientações divulgadas pelos canais oficiais do banco.
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