Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Banco fará pagamentos a clientes que comprovarem cobranças irregulares

Milhares de clientes do Itaú poderão solicitar a devolução de valores cobrados indevidamente em cartões de crédito após um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A medida encerra uma ação civil coletiva iniciada em 2016 e beneficia consumidores que tiveram cobranças […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 5 min de leitura
Itaú

Milhares de clientes do Itaú poderão solicitar a devolução de valores cobrados indevidamente em cartões de crédito após um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

A medida encerra uma ação civil coletiva iniciada em 2016 e beneficia consumidores que tiveram cobranças relacionadas a seguros e serviços incluídos sem autorização ou mantidos mesmo após pedidos de cancelamento.

O ressarcimento poderá ser solicitado por clientes que comprovarem tanto a cobrança indevida quanto a realização de reclamações formais em canais reconhecidos até dezembro de 2025.

Leia mais:

BPC exige cumprimento de regras para manter o pagamento

Entenda o acordo firmado com o Itaú

Itaú
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O acordo envolve cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Durante as investigações, foi constatado que determinados produtos e serviços eram adicionados às faturas de cartões de crédito sem autorização expressa dos consumidores.

Entre os serviços apontados estavam:

  • Seguro-casa;
  • Seguro fatura protegida;
  • Seguro compra segura;
  • Serviços de mensagens automáticas;
  • Outros produtos vinculados ao cartão de crédito.

Segundo os órgãos envolvidos na ação, muitos consumidores relataram dificuldades para cancelar esses serviços e obter o estorno dos valores cobrados.

O Itaú reconheceu a prática e concordou em devolver os valores aos clientes elegíveis. No entanto, o ressarcimento ocorrerá sem a aplicação de juros ou correção monetária.

Como funcionavam as cobranças contestadas

Um dos fatores que dificultavam a identificação das irregularidades era o baixo valor das cobranças.

Em muitos casos, os lançamentos variavam entre R$ 10 e R$ 30 por mês, o que fazia com que diversos consumidores não percebessem imediatamente a cobrança indevida em suas faturas.

Além disso, as descrições utilizadas eram frequentemente genéricas, dificultando a identificação do serviço contratado.

Relatos reunidos durante o processo também apontaram situações em que consumidores afirmaram nunca ter utilizado ou sequer desbloqueado o cartão, mas ainda assim receberam cobranças relacionadas aos produtos questionados.

Quem tem direito ao ressarcimento

Poderão solicitar a devolução dos valores os consumidores que conseguirem demonstrar duas condições fundamentais:

Comprovação da cobrança indevida

O cliente deverá apresentar documentos, faturas ou outros registros que comprovem a existência da cobrança considerada irregular.

Comprovação da reclamação formal

Além da cobrança, será necessário comprovar que houve uma reclamação registrada em canais reconhecidos durante o período estabelecido pelo acordo.

As cobranças e as reclamações precisam ter ocorrido entre junho de 2011 e dezembro de 2025.

Quais canais de reclamação serão aceitos

O acordo prevê a aceitação de registros realizados nos seguintes canais:

  • Procons;
  • Consumidor.gov.br;
  • Ministérios Públicos;
  • Defensorias Públicas;
  • Idec;
  • Reclame Aqui;
  • Canais oficiais de atendimento do Itaú.

A existência desses registros será um dos principais critérios utilizados para a análise dos pedidos.

Como solicitar a devolução dos valores

Os consumidores interessados deverão reunir toda a documentação disponível, incluindo:

  • Faturas do cartão;
  • Protocolos de atendimento;
  • Comprovantes de reclamações;
  • E-mails trocados com a instituição;
  • Registros de atendimento em órgãos de defesa do consumidor.

Após o envio da documentação, o banco realizará uma análise individual de cada caso para verificar o direito ao ressarcimento.

O pagamento ocorrerá somente após a validação das informações apresentadas.

Qual é o prazo para fazer o pedido

O prazo para apresentação dos pedidos vai até 23 de março de 2028.

Isso significa que os consumidores ainda têm tempo para reunir documentos e buscar comprovantes das reclamações realizadas ao longo dos últimos anos.

O cronograma previsto no acordo estabelece que os ressarcimentos poderão ser realizados até 2028.

O que fazer se você não possui toda a documentação

Consumidores que não possuem todas as faturas ou protocolos antigos podem tentar recuperar informações por meio dos seguintes canais:

  • Histórico de atendimento do próprio banco;
  • Plataforma Consumidor.gov.br;
  • Reclame Aqui;
  • Procons estaduais e municipais;
  • Extratos bancários antigos;
  • Arquivos de e-mail.

Quanto mais documentos forem apresentados, maiores serão as chances de uma análise favorável.

Itaú alerta para tentativas de golpe

O banco informou que não cobra qualquer taxa para efetuar o ressarcimento.

Também não serão solicitados:

  • Senhas bancárias;
  • Códigos de autenticação;
  • Dados completos de cartões;
  • Pagamentos antecipados para liberação dos valores.

Especialistas em segurança digital alertam que processos de indenização e ressarcimento costumam ser explorados por criminosos para aplicar golpes.

Por isso, qualquer contato recebido por aplicativos de mensagens, SMS ou ligações suspeitas deve ser tratado com cautela.

A recomendação é buscar informações exclusivamente nos canais oficiais do Itaú e nos órgãos de defesa do consumidor.

Por que este acordo é importante para os consumidores

Itaú
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O caso reforça a importância de acompanhar regularmente as faturas de cartão de crédito e questionar cobranças desconhecidas imediatamente.

Também evidencia o papel dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização das relações entre instituições financeiras e clientes.

Para quem foi afetado, o acordo representa uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos últimos anos, desde que existam provas da cobrança e da contestação formal realizada dentro do período estabelecido.

A orientação dos especialistas é que os consumidores revisem documentos antigos, procurem protocolos de atendimento e verifiquem se possuem registros que permitam solicitar o ressarcimento antes do encerramento do prazo em março de 2028.

Conclusão

O acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec abre caminho para que milhares de consumidores recuperem valores cobrados indevidamente em seus cartões de crédito ao longo dos últimos anos. Embora o ressarcimento dependa da comprovação das cobranças e das reclamações registradas em canais oficiais, a medida representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor. Para quem acredita ter sido afetado, a recomendação é reunir a documentação necessária o quanto antes e acompanhar as orientações divulgadas pelos canais oficiais do banco.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.