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Banco fará pagamentos a clientes que comprovarem cobranças irregulares

Clientes do Itaú afetados por cobranças indevidas no cartão podem solicitar ressarcimento até 2028. Saiba quem tem direito.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
Itaú

Milhares de clientes do Itaú poderão solicitar a devolução de valores cobrados indevidamente em cartões de crédito após um acordo firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

A medida encerra uma ação civil coletiva iniciada em 2016 e beneficia consumidores que tiveram cobranças relacionadas a seguros e serviços incluídos sem autorização ou mantidos mesmo após pedidos de cancelamento.

O ressarcimento poderá ser solicitado por clientes que comprovarem tanto a cobrança indevida quanto a realização de reclamações formais em canais reconhecidos até dezembro de 2025.

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O acordo envolve cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Durante as investigações, foi constatado que determinados produtos e serviços eram adicionados às faturas de cartões de crédito sem autorização expressa dos consumidores.

Entre os serviços apontados estavam:

  • Seguro-casa;
  • Seguro fatura protegida;
  • Seguro compra segura;
  • Serviços de mensagens automáticas;
  • Outros produtos vinculados ao cartão de crédito.

Segundo os órgãos envolvidos na ação, muitos consumidores relataram dificuldades para cancelar esses serviços e obter o estorno dos valores cobrados.

O Itaú reconheceu a prática e concordou em devolver os valores aos clientes elegíveis. No entanto, o ressarcimento ocorrerá sem a aplicação de juros ou correção monetária.

Como funcionavam as cobranças contestadas

Um dos fatores que dificultavam a identificação das irregularidades era o baixo valor das cobranças.

Em muitos casos, os lançamentos variavam entre R$ 10 e R$ 30 por mês, o que fazia com que diversos consumidores não percebessem imediatamente a cobrança indevida em suas faturas.

Além disso, as descrições utilizadas eram frequentemente genéricas, dificultando a identificação do serviço contratado.

Relatos reunidos durante o processo também apontaram situações em que consumidores afirmaram nunca ter utilizado ou sequer desbloqueado o cartão, mas ainda assim receberam cobranças relacionadas aos produtos questionados.

Quem tem direito ao ressarcimento

Poderão solicitar a devolução dos valores os consumidores que conseguirem demonstrar duas condições fundamentais:

Comprovação da cobrança indevida

O cliente deverá apresentar documentos, faturas ou outros registros que comprovem a existência da cobrança considerada irregular.

Comprovação da reclamação formal

Além da cobrança, será necessário comprovar que houve uma reclamação registrada em canais reconhecidos durante o período estabelecido pelo acordo.

As cobranças e as reclamações precisam ter ocorrido entre junho de 2011 e dezembro de 2025.

Quais canais de reclamação serão aceitos

O acordo prevê a aceitação de registros realizados nos seguintes canais:

  • Procons;
  • Consumidor.gov.br;
  • Ministérios Públicos;
  • Defensorias Públicas;
  • Idec;
  • Reclame Aqui;
  • Canais oficiais de atendimento do Itaú.

A existência desses registros será um dos principais critérios utilizados para a análise dos pedidos.

Como solicitar a devolução dos valores

Os consumidores interessados deverão reunir toda a documentação disponível, incluindo:

  • Faturas do cartão;
  • Protocolos de atendimento;
  • Comprovantes de reclamações;
  • E-mails trocados com a instituição;
  • Registros de atendimento em órgãos de defesa do consumidor.

Após o envio da documentação, o banco realizará uma análise individual de cada caso para verificar o direito ao ressarcimento.

O pagamento ocorrerá somente após a validação das informações apresentadas.

Qual é o prazo para fazer o pedido

O prazo para apresentação dos pedidos vai até 23 de março de 2028.

Isso significa que os consumidores ainda têm tempo para reunir documentos e buscar comprovantes das reclamações realizadas ao longo dos últimos anos.

O cronograma previsto no acordo estabelece que os ressarcimentos poderão ser realizados até 2028.

O que fazer se você não possui toda a documentação

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Consumidores que não possuem todas as faturas ou protocolos antigos podem tentar recuperar informações por meio dos seguintes canais:

  • Histórico de atendimento do próprio banco;
  • Plataforma Consumidor.gov.br;
  • Reclame Aqui;
  • Procons estaduais e municipais;
  • Extratos bancários antigos;
  • Arquivos de e-mail.

Quanto mais documentos forem apresentados, maiores serão as chances de uma análise favorável.

Itaú alerta para tentativas de golpe

O banco informou que não cobra qualquer taxa para efetuar o ressarcimento.

Também não serão solicitados:

  • Senhas bancárias;
  • Códigos de autenticação;
  • Dados completos de cartões;
  • Pagamentos antecipados para liberação dos valores.

Especialistas em segurança digital alertam que processos de indenização e ressarcimento costumam ser explorados por criminosos para aplicar golpes.

Por isso, qualquer contato recebido por aplicativos de mensagens, SMS ou ligações suspeitas deve ser tratado com cautela.

A recomendação é buscar informações exclusivamente nos canais oficiais do Itaú e nos órgãos de defesa do consumidor.

Por que este acordo é importante para os consumidores

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O caso reforça a importância de acompanhar regularmente as faturas de cartão de crédito e questionar cobranças desconhecidas imediatamente.

Também evidencia o papel dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização das relações entre instituições financeiras e clientes.

Para quem foi afetado, o acordo representa uma oportunidade de recuperar valores pagos indevidamente ao longo dos últimos anos, desde que existam provas da cobrança e da contestação formal realizada dentro do período estabelecido.

A orientação dos especialistas é que os consumidores revisem documentos antigos, procurem protocolos de atendimento e verifiquem se possuem registros que permitam solicitar o ressarcimento antes do encerramento do prazo em março de 2028.

Conclusão

O acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec abre caminho para que milhares de consumidores recuperem valores cobrados indevidamente em seus cartões de crédito ao longo dos últimos anos. Embora o ressarcimento dependa da comprovação das cobranças e das reclamações registradas em canais oficiais, a medida representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor. Para quem acredita ter sido afetado, a recomendação é reunir a documentação necessária o quanto antes e acompanhar as orientações divulgadas pelos canais oficiais do banco.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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