A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B passou a ter uma exceção para determinados veículos elétricos e híbridos no Brasil. A mudança, atribuída à Lei nº 15.503/2026, amplia de 3.500 kg para até 4.250 kg o Peso Bruto Total (PBT) permitido em situações específicas, considerando as características da propulsão e da tração desses modelos.
A alteração busca adequar as regras de trânsito ao avanço dos veículos eletrificados, que podem apresentar peso maior devido às baterias e aos sistemas de propulsão. Entretanto, a novidade não significa que todos os automóveis pesados estejam liberados para motoristas com habilitação B.
Antes de conduzir um modelo que ultrapasse o limite tradicional, é necessário confirmar se ele atende às condições previstas na legislação e às eventuais exigências regulamentares.
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O que muda na CNH categoria B?

A regra geral da categoria B permite dirigir veículos cujo Peso Bruto Total não ultrapasse 3.500 kg, com capacidade para transportar até oito passageiros, além do motorista, observadas as demais condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a alteração apresentada no texto de referência, determinados veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica podem alcançar PBT de até 4.250 kg sem exigir, exclusivamente por esse motivo, uma categoria superior de habilitação.
Na prática, a medida pode beneficiar motoristas que utilizam utilitários e outros modelos eletrificados cujo peso total autorizado supera o limite tradicional. A aplicação, porém, depende do enquadramento correto do veículo na exceção legal.
A nova regra vale para qualquer carro elétrico ou híbrido?
Não. A ampliação não representa uma autorização geral para dirigir qualquer veículo de até 4.250 kg com a CNH B.
É necessário observar as características de propulsão e tração exigidas pela legislação. No caso dos híbridos, por exemplo, a simples presença de um motor elétrico não garante que o veículo esteja abrangido pela exceção.
Veículos convencionais movidos a gasolina, etanol ou diesel continuam sujeitos à regra geral de peso da categoria B. Portanto, não basta verificar se o automóvel tem menos de 4.250 kg: o tipo de veículo e seu enquadramento legal também precisam ser considerados.
Como consultar o peso bruto total do veículo?

O PBT é diferente do peso do veículo vazio. Ele representa o peso máximo autorizado para o veículo nas condições previstas pelo fabricante e pela regulamentação, considerando sua própria massa e a capacidade de carga e ocupantes.
Por exemplo, um utilitário elétrico pode pesar 3.100 kg vazio e ter PBT de 4.100 kg. Para verificar se a CNH B é suficiente, o motorista deve considerar o PBT, e não apenas o peso do veículo sem carga.
A informação pode ser consultada no documento do veículo, no campo correspondente ao peso bruto total, e nas especificações técnicas fornecidas pelo fabricante. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, é recomendável consultar o Detran do estado ou o órgão de trânsito competente.
O que diz a Lei nº 15.503/2026?
A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, acrescentou o parágrafo 2º-A ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo autoriza condutores habilitados na categoria B a dirigir veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Isso significa que a ampliação já está prevista na legislação federal. Entretanto, como o próprio texto legal admite exigências complementares, os motoristas devem acompanhar as orientações oficiais e confirmar a aplicação da regra ao modelo que pretendem conduzir.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
