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CNH deixará de ser obrigatória com chegada do novo RG?

Com a nova versão do RG contendo o número da CNH, o seu porte continua sendo obrigatório pelos condutores? Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
A imagem mostra uma CNH.

O novo modelo do RG contará com diversas mudanças em relação à sua versão atual. Além da alteração do seu layout, ele terá duas versões oficiais: uma digital e uma física. Porém, outra mudança causa dúvidas em relação aos condutores brasileiros.

A nova versão do documento, portanto, terá a informação do número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sendo assim, o documento dos motoristas deixará de ser obrigatório? Confira a resposta para essa pergunta na sequência.

Novo RG substituirá a CNH?

A imagem mostra uma CNH.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Apesar do novo RG apresentar o número da CNH, isso não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade da apresentação desse documento por parte dos condutores. Segundo o Detran, a CNH possui elementos que são essenciais para a conferência dos órgãos de trânsito.

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Logo, algumas informações importantes para a conferência durante uma fiscalização são, por exemplo, o prazo de validade do documento e o campo “Observações”. Nesse espaço, há dados sobre as restrições dos motoristas, assim como cursos e a permissão para exercício de atividade remunerada, a exemplo do Uber. 

Portanto, todo condutor que já estiver com a nova versão do RG ainda deve portar sua CNH física ou a digital. Para a última opção, basta baixar a Carteira Digital de Trânsito, disponível em aparelhos Android e iOS, fazer o login com sua conta Gov.br e seguir as demais instruções.

O que diz a lei?

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“A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”.

O trecho acima diz respeito ao artigo 159 da Lei nº 14.071, de 2020. Ainda, o §1°-A diz que a dispensa do porte da CNH se dá apenas quando a fiscalização tem acesso ao sistema informatizado. Logo, será possível verificar se o condutor é realmente habilitado.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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