O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma nova resolução que altera radicalmente a forma como benefícios e vantagens extras são reconhecidos no âmbito do Poder Judiciário. A partir de agora, qualquer tipo de adicional remuneratório — os chamados “penduricalhos” — só poderá ser concedido após decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso.
CNJ anuncia medidas para restringir penduricalhos em órgãos do judiciário
Resolução do CNJ impede novos penduricalhos no Judiciário sem decisão judicial final. Medida visa frear salários turbinados e reforçar controle legal.
A medida surge como resposta ao acúmulo de críticas envolvendo salários turbinados em tribunais superiores, frequentemente inflados por benefícios administrativos que escapam ao controle das normas legais. A decisão do CNJ, de caráter unânime, marca uma nova diretriz para os tribunais do país.
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O que são os penduricalhos?

Benefícios que extrapolam o teto do funcionalismo
Chamam-se “penduricalhos” os adicionais salariais concedidos a membros do Judiciário por meio de resoluções administrativas internas, sem necessidade de aprovação em lei ou decisão judicial. Entre eles estão auxílios de diversas naturezas, como:
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Indenizações por acúmulo de função
- Gratificações especiais
Essas verbas muitas vezes são classificadas como indenizatórias, o que as exime do abate-teto — mecanismo que limita os salários ao valor máximo permitido no serviço público, atualmente em R$ 32 mil líquidos.
O que muda com a nova norma do CNJ
Proibição de decisões administrativas
A nova resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que:
“Nenhum benefício poderá ser reconhecido por decisão administrativa. Apenas o trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado poderá autorizar pagamentos.”
Ou seja, benefícios salariais adicionais passam a depender de ações judiciais específicas, julgadas por instâncias superiores, e que tenham transitado em julgado — sem possibilidade de recurso.
Regra vale para retroativos
Outro ponto crucial da resolução trata do pagamento de valores retroativos. Qualquer verba, mesmo que prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), só poderá ser paga após autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça.
Isso atinge diretamente casos em que magistrados recebem montantes acumulados com base em entendimentos internos ou decisões administrativas locais.
Caso recente: os supersalários no STM
Valores ultrapassaram dez vezes o teto constitucional
Em janeiro, um relatório da CNN revelou que ministros do Superior Tribunal Militar (STM) receberam salários que chegaram a R$ 318.580,38 líquidos em dezembro. A remuneração básica, de R$ 41.808,09, foi ampliada por meio de adicionais como:
- Direitos pessoais: entre R$ 39 mil e R$ 81 mil
- Indenizações: média de R$ 141 mil por ministro
Com isso, os valores ultrapassaram em quase dez vezes o teto do funcionalismo. Embora o abate-teto devesse ser aplicado, o STM classificou a maior parte desses valores como verbas indenizatórias, o que os isentou do limite e, em muitos casos, do pagamento de imposto de renda.
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Verbas são isentas de imposto
Além de não se submeterem ao teto, os penduricalhos são muitas vezes imunes à taxação. Isso ocorre porque, sendo classificadas como indenizatórias, essas quantias não entram no cálculo do imposto de renda.
Com essa manobra, ministros e magistrados acumulam valores elevados sem o desconto correspondente da Receita Federal. A nova resolução busca exatamente impedir esse tipo de flexibilização administrativa.
Impacto institucional e reação dos tribunais
Controle mais rígido dos gastos públicos
A decisão do CNJ foi bem recebida por especialistas em finanças públicas e em transparência institucional. Para o jurista Pedro Abramovay, a medida “resgata a legalidade no serviço público, coibindo a autoconcessão de vantagens”.
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Tribunais regionais, por outro lado, demonstraram preocupação com a possibilidade de revisão de benefícios já incorporados às folhas de pagamento. Alguns alegam que a resolução poderá gerar judicialização em massa de direitos até então pacificados.
Debate sobre a Loman
Lei de 1979 é centro da controvérsia
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, é frequentemente usada como base para concessão de penduricalhos. Contudo, sua redação genérica tem sido interpretada de maneira elástica, permitindo que tribunais estaduais e superiores reconheçam uma ampla gama de adicionais.
A resolução do CNJ limita esse uso, exigindo fundamentação judicial para todos os novos pagamentos — independentemente de serem amparados pela Loman ou não.
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CNJ como vetor de moralização
Com a decisão, o CNJ se posiciona como protagonista na tentativa de moralizar os vencimentos do Judiciário, pressionando por mais rigor na aplicação do teto constitucional. Ainda assim, o desafio está em garantir que a resolução seja implementada de forma uniforme, diante da autonomia dos tribunais.
Próximos passos
Fiscalização e cumprimento
O cumprimento da nova regra será monitorado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Tribunais que descumprirem a norma poderão sofrer sanções administrativas e responder por improbidade. A sociedade civil e entidades como a Transparência Brasil devem desempenhar papel importante na vigilância do tema.
Conclusão
A resolução do CNJ marca um divisor de águas na gestão de recursos humanos do Poder Judiciário. Ao exigir decisão judicial definitiva para o pagamento de vantagens adicionais, o Conselho fecha as portas para práticas que distorcem o teto constitucional e corroem a confiança da população nas instituições.
O debate sobre penduricalhos, que parecia relegado às sombras da burocracia, ganha destaque e indica que a sociedade brasileira não aceita mais privilégios fora da lei — especialmente em um país com tamanhas desigualdades sociais.
