CNSP muda regras da previdência privada; entenda
O CNSP realizou algumas mudanças no que diz respeito à previdência privada no Brasil; veja os detalhes e entenda.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) anunciou mudanças nas regras dos produtos de acumulação relacionados à previdência complementar aberta e seguros de pessoas. O Ministério da Fazenda divulgou as alterações na última segunda-feira (19/02).
São duas novas resoluções: a nº 463 e a nº 464, ambas visando tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários. De acordo com o novo regulamento, será possível que planos instituídos estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais.
Além disso, o normativo reforça a importância da transparência e da prestação de informações aos consumidores. O CNSP aprovou medidas e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) as complementará com um regulamento.
Quais foram as mudanças do CNSP sobre a previdência privada?
A Susep é o órgão responsável pela regulação do mercado de seguros e previdência complementar aberta. Essa implementação ocorrerá após consulta pública realizada em 2022. Adicionalmente, no que diz respeito a planos de seguros de pessoas, como o VGBL, a CNSP inclui dispositivos para preservar a integridade do segmento de produtos de acumulação.
Ademais, também há uma atenção para sua natureza de incentivo à formação de poupança de longo prazo. A resoluçãoda CNSP também proíbe a criação de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões. Essas regras para tratamento do desenquadramento serão definidas em normativo complementar da Susep.
Flexibilidade e poder de decisão para o consumidor
Para Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, o novo regulamento representa um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas, que deve impulsionar ainda mais seu desempenho. Segundo Octaviani, as normas promovem a concorrência, além de proporcionar maior poder de decisão ao consumidor, principalmente em relação às opções de escolhas ao longo do tempo.
Nesse sentido, ele destaca que o consumir terá mais informações sobre o serviço que está contratando. Com a publicação da Resolução CNSP nº 464/2024, a Susep busca alinhar a dinâmica dos produtos de acumulação aos objetivos da política nacional tributária. Tal política foi exposta na recente Lei n° 14.754, de 2023.
O que é a Lei n 14.754/23?
Assim, a lei em questão dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
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Essa resolução, por sua vez, estabelece as normas de operação e os critérios para a cobertura por sobrevivência em planos de previdência complementar aberta (PGBL). Por fim, a vigência dessa resolução começará em 1º de abril de 2024, data em que também será publicada pela Susep sua respectiva Circular.
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