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Bolsonaro proíbe cobrança de contribuição sindical no salário

As regras da contribuição sindical foram alteradas. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 873) em que muda as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores. Na sexta-feira (1°), o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial.

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A contribuição sindical, que é conhecida como imposto sindical, corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal) e é paga pelo trabalhador uma vez por ano. Grande parte dos recursos é direcionada aos sindicatos e outra parte vai para federações, confederações e para a chamada “conta especial emprego e salário”, que serve para custear os benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

A contribuição sindical é obrigatória?

A cobrança do imposto sindical não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista, que mudou dezenas de artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor, antes, era descontado diretamente do salário do trabalhador, geralmente em março. Contudo, depois da reforma, a contribuição passou a ser opcional, sendo que o desconto exigia “autorização expressa prévia e expressa” dos empregados.

Medida provisória de Bolsonaro

Antes da medida provisória, se o trabalhador aprovasse o pagamento do imposto sindical, o valor era descontado diretamente da folha de pagamento. Mas, agora, com a medida provisória de Bolsonaro, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário. O texto ainda passou a exigir apresentação de autorização do trabalhador “expressa e por escrito”.

Portanto, agora a cobrança será feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou email ao trabalhador para que ele pague na rede bancária.

De acordo com o governo, a intenção, com isso, é de reforçar o caráter facultativo da contribuição.

E se a contribuição for decidida em assembleia?

Por fim, com a decisão, o governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição. Até mesmo se a decisão tenham sido determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais.

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