Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Bolsonaro proíbe cobrança de contribuição sindical no salário

As regras da contribuição sindical foram alteradas. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 873) em que muda as regras.

Luiz Felipe KesslerPor Luiz Felipe Kessler2 min de leitura
contribuição sindical

As regras da contribuição sindical foram alteradas. O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 873) em que muda as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores. Na sexta-feira (1°), o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial.

Leia também:

Cuidado: golpe do FGTS pelo WhatsApp promete saques de até R$ 1.900

Cartão de Todos: conheça o cartão da inclusão social.

Bancos reabrem na Quarta-Feira de Cinzas, confira o horário da reabertura.

A contribuição sindical, que é conhecida como imposto sindical, corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal) e é paga pelo trabalhador uma vez por ano. Grande parte dos recursos é direcionada aos sindicatos e outra parte vai para federações, confederações e para a chamada “conta especial emprego e salário”, que serve para custear os benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

A contribuição sindical é obrigatória?

A cobrança do imposto sindical não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista, que mudou dezenas de artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor, antes, era descontado diretamente do salário do trabalhador, geralmente em março. Contudo, depois da reforma, a contribuição passou a ser opcional, sendo que o desconto exigia “autorização expressa prévia e expressa” dos empregados.

Medida provisória de Bolsonaro

Antes da medida provisória, se o trabalhador aprovasse o pagamento do imposto sindical, o valor era descontado diretamente da folha de pagamento. Mas, agora, com a medida provisória de Bolsonaro, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário. O texto ainda passou a exigir apresentação de autorização do trabalhador “expressa e por escrito”.

Portanto, agora a cobrança será feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou email ao trabalhador para que ele pague na rede bancária.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

De acordo com o governo, a intenção, com isso, é de reforçar o caráter facultativo da contribuição.

E se a contribuição for decidida em assembleia?

Por fim, com a decisão, o governo bloqueia decisões que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição. Até mesmo se a decisão tenham sido determinadas em assembleia ou negociação coletiva das entidades sindicais.

Enfim, gostou da notícia?

Então, nos siga em nossas redes sociais como o FacebookTwitter e Instagram. Assim acompanhará artigos sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, financiamentos, empréstimos e tudo relacionado ao assunto de fintechs.

Luiz Felipe Kessler

Autor

Luiz Felipe Kessler

Entusiasta de fintechs e tudo o que a tecnologia proporciona de facilidades em nossas vidas. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CoFundador do site Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados