Clientes de TV paga poderão ter até 10 anos para reclamar de cobranças indevidas por parte das operadoras. Ao menos foi isso que afirmou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada nesta semana.
Clientes de TV paga vão ter 10 anos para reclamar de cobrança indevida
Cliente de TV paga vão ter 10 anos para reclamar de cobrança indevida. Confira mais sobre o caso e veja o que diz a lei hoje.
Assim, os clientes de TV por assinatura poderão solicitar a devolução de cobranças indevidas das operadoras dentro deste prazo. A decisão muda o cenário atual, uma vez que antes do TJRS prescrevia casos do tipo em três anos. Então, para saber mais, confira a seguir.
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Cliente de TV paga vão ter 10 anos para reclamar de cobranças indevidas
Dessa forma, a mudança na regra veio após o caso de uma cliente que teria recebido cobranças indevidas por uma série de serviços de TV a cabo. Contudo, de acordo com seu relato, ela nunca teria utilizado nenhum deles. Segundo a pessoa em questão, ela supostamente teria seu nome veiculado a contratos em vários estados do país.
Durante a ocasião, um dos pontos de apoio para a mudança nas regras teve como base o entendimento já existente em casos semelhantes. Isso é, quando tarifas de telefone eram cobradas indevidamente. Nesse caso, o prazo limite para reembolso também era de 10 anos. No caso das operadoras de TV, a própria cliente teria sugerido ao STJ que o limite de tempo para ressarcimento das cobranças fosse estendido para 10 anos.
Segundo ela, durante este período, ela teria pago pontos extras de TV, assinatura em canais premium e até mesmo taxas de licença para softwares. Mas nunca teria de fato se beneficiado de nada disso. Para o STJ, a medida deve beneficiar muitos usuários a partir de agora, que possam enfrentar problemas parecidos.
Afinal, cobranças indevidas representam o principal motivo de reclamações contra operadoras atualmente, sendo a maior queixa dos consumidores em 2019, segundo a Anatel.
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Por fim, vale dizer: o cliente que tenha realizado o pagamento de valor indevido tem direito a receber o valor das cobranças em dobro. Além do pagamento de correção monetária e juros legais. Este direito está garantido no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Para mais informações, procure um advogado de confiança.
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