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Clientes de TV paga vão ter 10 anos para reclamar de cobrança indevida

Confira mais sobre o caso e veja o que diz a lei hoje.

Clientes de TV paga poderão ter até 10 anos para reclamar de cobranças indevidas por parte das operadoras. Ao menos foi isso que afirmou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada nesta semana.

Assim, os clientes de TV por assinatura poderão solicitar a devolução de cobranças indevidas das operadoras dentro deste prazo. A decisão muda o cenário atual, uma vez que antes do TJRS prescrevia casos do tipo em três anos. Então, para saber mais, confira a seguir.

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Dessa forma, a mudança na regra veio após o caso de uma cliente que teria recebido cobranças indevidas por uma série de serviços de TV a cabo. Contudo, de acordo com seu relato, ela nunca teria utilizado nenhum deles. Segundo a pessoa em questão, ela supostamente teria seu nome veiculado a contratos em vários estados do país.

Durante a ocasião, um dos pontos de apoio para a mudança nas regras teve como base o entendimento já existente em casos semelhantes. Isso é, quando tarifas de telefone eram cobradas indevidamente. Nesse caso, o prazo limite para reembolso também era de 10 anos. No caso das operadoras de TV, a própria cliente teria sugerido ao STJ que o limite de tempo para ressarcimento das cobranças fosse estendido para 10 anos.

Segundo ela, durante este período, ela teria pago pontos extras de TV, assinatura em canais premium e até mesmo taxas de licença para softwares. Mas nunca teria de fato se beneficiado de nada disso. Para o STJ, a medida deve beneficiar muitos usuários a partir de agora, que possam enfrentar problemas parecidos.

Afinal, cobranças indevidas representam o principal motivo de reclamações contra operadoras atualmente, sendo a maior queixa dos consumidores em 2019, segundo a Anatel.

Por fim, vale dizer: o cliente que tenha realizado o pagamento de valor indevido tem direito a receber o valor das cobranças em dobro. Além do pagamento de correção monetária e juros legais. Este direito está garantido no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Para mais informações, procure um advogado de confiança.

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Imagem: Proxima Studio / Shutterstock.com