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Companhia de água tem que indenizar cliente por cobranças e negativações indevidas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a determinação que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a pagar R$ 4.850 por danos morais. O consumidor, autor da solicitação, teve o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por conta dos de cobranças indevidas.

A Caesb teria cobrado indevidamente a conta de água e esgoto por meio de faturas com consumo acima da média histórica do autor da ação. Ele então pediu que a inexistência da dívida fosse declarada, que as cobranças fossem recalculadas, de acordo com o consumo médio, e que a empresa fosse condenada ao pagamento por danos morais.

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Caesb deve retirar nome de cliente de serviços de proteção de crédito

Atendendo os pedidos do autor do processo, a 16ª Vara Cível de Brasília ordenou que a Companhia de Saneamento Ambiental declarasse a inexistência da dívida e que fosse retirado o nome do cliente de quaisquer serviços de proteção de crédito.

Além disso, a sentença determinou que a empresa revisasse as contas de água e que o cálculo fosse realizado pelo consumo médio anterior a julho de 2019.

Companhia de água diz não ter cometido qualquer ato ilícito

No recurso exposto, a Caesb diz não ter cometido qualquer ato ilícito. Ela ainda afirma que não foi comprovada nenhuma ofensa à integridade psíquica, moral ou ao nome do cliente, o que não configura danos morais. 

A companhia pediu que a determinação fosse revisada para negar as solicitações do autor da ação ou, como uma opção, a redução do valor fixado na sentença da Vara Cível.

Aferição feita pela Caesb apontou erros, diz desembargadora 

De acordo com a desembargadora relatora, ficou comprovado que a companhia registrou o nome do consumidor no Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília. A inclusão teria ocorrido por conta de duas cobranças que ultrapassam R$ 1 mil.

Ademais, a desembargadora disse que a cobrança foi considerada indevida, já que a aferição realizada pela própria companhia de água apontou inconsistências na indicação do medidor, que estaria fora dos limites admissíveis.

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Imagem: Nithin PA / Pexels.com