Collor falido? Justiça encontra menos de R$ 15 na conta do ex-presidente e bloqueia bens da esposa
A Justiça entrou um valor inferior a R$ 15 nas contas bancárias de Fernando Collor de Mello. Entenda o motivo!
Uma decisão da Justiça do Trabalho do estado de Alagoas permitiu o bloqueio de bens do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A razão se dá para garantir o pagamento de uma ex-funcionária da emissora de TV que o também ex-senador é sócio majoritário.
Porém, a Justiça encontrou um valor abaixo de R$ 15 nas contas de Collor. O bloqueio, portanto, passou para a esposa dele, Caroline Collor de Mello. O valor desse congelamento é de R$ 455 mil. Saiba mais sobre o caso a seguir.
Justiça bloqueia bens da esposa de Collor para pagamento de indenização

A decisão de bloquear os bens de Caroline saiu no último dia 4. A responsável é a juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. Trata-se de uma ação movida por uma ex-funcionária da TV Gazeta de Alagoas.
Ela possui o direito de receber R$ 455 mil de indenização após sua demissão. O motivo por trás desses pagamentos são verbas rescisórias e danos morais, além de multa pelo não-pagamento dessa decisão em 2019.
Logo, para garantir esse repasse, a Justiça decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, a responsabilidade dos débitos não pagos no período de execução passa a ser da pessoa física dos proprietários.
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Ex-presidente estava falido, afinal?
Quando a Justiça determinou o bloqueio dos bens, a conta de Fernando Collor de Mello tinha apenas R$ 14,97. Logo, há indícios de que o ex-presidente e ex-senador retirou o dinheiro para evitar o confisco dos seus bens.
“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”, segundo a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
Como dito, o bloqueio dos bens passou para a esposa de Collor, Caroline. A juíza ainda ressaltou que esse bloqueio garante a execução da decisão da Justiça do Trabalho, portanto.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil